Pena de reclusão

Justiça Federal condena ex-senador por sonegação fiscal

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8 de fevereiro de 2013, 21h46

O ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto e sua mulher, Cleicy Meireles de Oliveira, foram condenados pela Justiça Federal de Santo André a quatro anos e oito meses de reclusão pelo crime de sonegação de impostos no valor de R$ 57.713.972,03. Eles eram administradores da empresa OK Benfica Cia Nacional de Pneus. Por serem réus primários, os empresários começarão a cumprir a pena em regime semiaberto. Ainda cabe recurso.

Além da pena de reclusão, Estevão e sua esposa também foram condenados ao pagamento de 233 dias multa cada. O valor do dia multa foi fixado em três salários mínimos.

O Ministério Público Federal entrou com Ação Penal em 2008, depois que os empresários deixaram de pagar o parcelamento dos débitos tributários de impostos federais como IRPJ, CSSL, PIS e Cofins.

Luiz Estevão e sua esposa foram condenados por sonegação com base na Lei  8.137/90. A sentença aponta "dolo nos comportamentos dos réus ao suprimirem milhões de reais em declarações ao Fisco". Segundo Branco, "o delito é claro e de fácil compreensão, inclusive pelos acusados, que sabiam o que faziam".

A sentença fixou as penas acima do mínimo legal, levando em conta que os empresários eram administradores de “renomadas empresas, com excelente grau de instrução, o que lhes proporcionou maiores oportunidades de sucesso na vida, em contraste com a prática reiterada de crimes perpetrados durante longo tempo e de forma ordenada e consciente”.

Além disso, o alto valor da dívida e os motivos e consequências do crime, “delineados pelo lucro sem causa e desprezo pelas instituições públicas”, também serviram de justificativa para o tamanho da pena. 

Segundo a procuradora da República, Fabiana Rodrigues de Souza Bortz, Estevão usou várias manobras para atrasar o julgamento. Ainda em 2008, ele conseguiu adiar seu interrogatório por duas vezes, alegando viagens internacionais de um dos 12 advogados que o representava. Em 2009, foi agendada uma oitiva de testemunhas de defesa, mas nem o empresário nem seus advogados compareceram. Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria da República em São Paulo.

Processo 0000388-52.2008.4.03.6126

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