Caso Sean

STF rejeita HC para discutir guarda de menor

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7 de fevereiro de 2013, 19h40

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (7/2) que Habeas Corpus não pode ser usado para discutir questões de guarda de menores. A decisão do Pleno foi dada em discussão do caso Sean Goldman, cuja guarda é discutida na Justiça.

A decisão desta quinta foi em três HCs impetrados em 2009 pedindo para que Sean viesse ao Brasil para ser ouvido em juízo. No entendimento da maioria dos ministros, os recursos não são a via correta para se discutir questões relacionadas a Direito de Família, principalmente de guarda de menor.

Sean, nascido nos Estados Unidos, é filho de pai americano e mãe brasileira. Foi trazido ao Brasil pela mãe em 2004, depois do divórcio dos pais. Desde então, a guarda do menino é discutida na Justiça. A família da mãe, que morreu em 2008, afirma que ele deve ficar no Brasil, onde nasceu e viveu até os nove anos de idade. O pai afirma que Sean deve ficar com ele, o único parente de primeiro grau, nos EUA.

O recurso julgado nesta quinta, segundo a advogada da família brasileira de Sean, Fernanda Mendonça Figueiredo, do Tostes e Associados Advogados, pedia para que Sean fosse ouvido em juízo. A família alega que o laudo pericial foi “controvertido”, com perguntas “direcionadas e capciosas”, e por isso o menino deveria ser ouvido pessoalmente.

Porém, seguindo o ministro Dias Toffoli, o Pleno do STF entendeu que os HCs estavam discutindo a guarda de Sean, não seu direito de ser ouvido. O ministro Teori Zavascki chegou a sugerir que, preliminarmente, fosse declarada a prejudicialidade dos Habeas Corpus por perda de objeto, uma vez que Sean já está morando com o pai, nos EUA.

Superada essa questão, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que “existem, não apenas na legislação civil, mas especificamente no Estatuto da Criança e do Adolescente, medidas cautelares hábeis para solucionar controvérsias dessa natureza”.

O mesmo entendeu o ministro Gilmar Mendes, que votou pela rejeição dos HCs. Para ele, “outra inteligência subverteria toda a ordem jurídico-processual, permitindo trazer diretamente a esta Corte, sem observância dos graus de recursos, causas que não cabem na sua competência originária e que são de descendência constitucional”.

Voto vencido
A relatoria dos HCs ficou com o ministro Marco Aurélio, que votou pelo acolhimento. Ele entendeu que os recursos tratavam do direito de Sean de ser ouvido em juízo, se quiser. Disse que o Habeas Corpus “é meio hábil para questionar o direito de liberdade de ir e vir da criança”.

De acordo com Fernanda Figueiredo, foi justamente isso o que foi pedido. Ela conta que a guarda do menino está sendo discutida no Superior Tribunal de Justiça, por meio de Recurso Especial de relatoria da ministra Nancy Andrighi, ainda sem decisão.

“A Convenção de Haia, a Convenção da ONU sobre os direitos da criança e do adolescente e até o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente consagram o direito da criança de se manifestar. O que buscávamos por meio de Habeas Corpus era garantir o direito da criança de se manifestar e de ser ouvida, preservando seu direito constitucional de ir, vir, ficar permanecer e estar”, resume a advogada.

Fernanda afirma ainda que há jurisprudência do Supremo, do ministro Marco Aurélio, permitindo a impetração de HC para garantir o direito de manifestação em juízo de menor de idade. “O que a gente quer deixar claro é que a discussão ali não foi sobre a guarda, mas pelo direito de Sean se manifestar”, diz Fernanda Figueiredo. Com informações da Agência Brasil e da assessoria de imprensa do STF.

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