Fruto do adultério

Lei francesa discrimina filho ilegítimo, diz corte europeia

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7 de fevereiro de 2013, 15h26

A Corte Europeia de Direitos Humanos julgou, nesta quinta-feira (7/2), que a legislação francesa sobre herança discrimina filhos nascidos fora do casamento. Os juízes reconheceram que a França já aprovou uma nova lei garantindo direitos iguais para todos os filhos, mas observaram que essa legislação não retroage e, por isso, perpetua a discriminação. A decisão da corte é definitiva e promete causar dor de cabeça para as famílias francesas.

Até poucos mais de dez anos atrás, filhos considerados ilegítimos podiam ser deixados de fora da herança na França. No começo de 2000, a Corte Europeia de Direitos Humanos considerou que a diferenciação de direitos entre os filhos era discriminatória e abusiva. Diante disso, os franceses aprovaram nova legislação, que entrou em vigor em 2001. Poucos depois, a Justiça do país firmou entendimento de que as novas regras só se aplicam aos processos de herança abertos depois de 2001.

Henry Fabris, reconhecido pelo Judiciário francês como filho ilegítimo, foi deixado de fora da divisão da única propriedade em nome da sua mãe. Ela era casada quando engravidou de um amante e teve Fabris. Dentro do casamento, a mulher teve dois filhos e, antes de morrer, assinou um acordo com o marido para que só os dois filhos legítimos herdassem a casa onde a família morava. Fabris foi excluído da divisão e reclamou. Depois de perder em todas as instâncias da Justiça francesa, Fabris resolveu recorrer à Corte Europeia de Direitos Humanos.

Sua reclamação foi julgada por uma das câmaras do tribunal em 2011. Na ocasião, os juízes consideraram que não houve discriminação injustificada. Em prol da segurança jurídica, avaliaram que as novas regras da distribuição da herança não podiam atingir casos passados. Fabris reclamou e, nesta quinta, a câmara principal de julgamentos da corte bateu o martelo em favor dele.

Os julgadores classificaram como injustificada a discriminação pelo simples fato de um filho ter nascido dentro e outro fora do casamento. Para a corte, a segurança jurídica não pode ser usada como justificativa para perpetuar essa violação de direitos. Os juízes também observaram que os outros herdeiros sabiam da existência de Fabris e da sua insistência em receber a herança. Sabiam dos riscos de ter de dividir o que ganharam com o irmão, caso assim a Justiça entendesse.

Ao decidir, a corte reconheceu que a irretroatividade da lei não pode ser usada para impedir que situações como a de Fabris sejam corrigidas. Caberá à França, agora, decidir como aplica o julgamento. Os juízes europeus ainda devem fixar uma indenização por danos morais a ser paga pelo governo francês para Fabris.

Clique aqui para ler a decisão em inglês.

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