Competência da União

Lei que obriga motoboy a usar airbag é inconstitucional

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7 de fevereiro de 2013, 13h24

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgou inconstitucional a Lei 4.890/2012, que institui o uso obrigatório de coletes infláveis de proteção (airbags) por motociclistas prestadores de serviços. Para os desembargadores, a lei distrital violou competência da União.

De acordo com o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, desembargador Flavio Rostirola, "a lei distrital impugnada padece de vício, por não ser da competência do Poder Legislativo Distrital legislar sobre trânsito, direito do trabalho e condições para o exercício da profissão. Indubitavelmente, o normativo em tela invadiu a competência da União de legislar privativamente sobre as matérias".

Além de fixar a obrigatoriedade de as empresas prestadoras fornecerem os coletes infláveis aos seus motociclistas, a Lei 4.890/2012 estabelece sanção para os casos de descumprimento: multa de R$ 500 e fixa a responsabilidade solidária do motociclista, para o pagamento da multa, se for flagrado em horário de trabalho sem o equipamento de proteção.

A ADI proposta pelo Ministério Público Federal do DF, sob o argumento de que a norma distrital fere expressamente o artigo 14 da Lei Orgânica do DF e o artigo 22, I, XI e XVI, da Constituição Federal.

Notificada para prestar informações, a Câmara Legislativa defendeu a constitucionalidade do ordenamento jurídico. Segundo argumentou, "a norma confrontada objetiva à proteção e defesa da saúde dos motociclistas prestadores de serviços, por meio da utilização obrigatória de airbags, visando à redução do risco de agravos e da ocorrência de acidentes de trabalho a que eles estão sujeitos".

O governador do DF, Agnelo Queiroz, vetou o projeto de lei por entender que disciplinava temática constante do rol de competências legislativas privativas da União. No entanto, seu veto foi derrubado pela Casa Legislativa Distrital. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Processo 2012002017936-0

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