Pauta do Congresso

Liminar sobre vetos não impede outras votações

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7 de fevereiro de 2013, 19h01

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, afirmou, em despacho nesta quinta-feira (7/2), que o fato de os vetos presidenciais terem de ser votados de forma cronológica, não afeta as demais matérias que aguardam a análise do plenário. "O Congresso Nacional permanece soberano para apreciar e votar proposições de natureza distinta, segundo sua discrição política e os reclamos de governabilidade. Consequentemente, todas as proposições não relacionados aos vetos presidenciais podem e devem ser apreciadas à luz da responsabilidade constitucional do Congresso", afirma a decisão. 

O despacho de Fux é resposta a pedido de esclarecimentos feitos pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelo Senado sobre os efeitos de sua decisão. O governo recorreu ao ministro depois de líderes do DEM e do PSDB defenderem que a decisão dele obriga o Congresso a analisar os vetos antes da proposta orçamentária. Diante do impasse, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), suspendeu as negociações e marcou a análise do Orçamento para depois do Carnaval.

A Constituição Federal diz que os vetos devem ser analisados pelo Congresso no prazo máximo de 30 dias após chegar ao Legislativo. Se o prazo não for cumprido, os vetos devem ser colocados na pauta e as demais matérias devem ficar sobrestadas.

Em dezembro, Fux impediu o Congresso de deliberar com urgência "todos os vetos pendentes com prazo constitucional já expirado". Dilma vetou, no dia 30 de novembro, o artigo da Lei 12.734/2012 que modificou as regras de distribuição dos royalties do petróleo referentes a poços já licitados. A discussão começou com a proposta de passar na frente a votação sobre o veto da Lei dos Royalties.

Na interpretação do Congresso, a liminar do ministro Luiz Fux trancava a pauta de votação, tanto dos vetos quanto das demais matérias. Com o despacho desta quinta-feira, o Congresso poderá analisar o Orçamento 2013, por exemplo.

Questão interna
Em janeiro de 2013, o presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, negou liminar de três parlamentares do Espírito Santo que pretendiam impedir o Congresso de votar os vetos da presidente Dilma à Lei dos Royalties da exploração de petróleo, assim como os demais 3 mil vetos que aguardam votação pelo Legislativo.   

Lewandowski afirmou que o pedido trata de questão "de natureza interna corporis", e que portanto deve ser resolvida no âmbito do Legislativo. Explicou que a Constituição, no artigo 2º, estabelece a partilha de poderes, "de forma horizontal", entre Executivo, Legislativo e Judiciário.

Na decisão liminar, o ministro Lewandowski afirmou que o pedido tratava de questões regimentais do Congresso, "que escapam, pois, ao arbítrio do Judiciário". O presidente em exercício do STF acrescentou que o Mandado de Segurança não teve como objeto a liminar de Fux, "uma vez que a referida decisão não cuidou do ato de colocar em votação, em ordem cronológica, todos os vetos pendentes no âmbito do Congresso Nacional, em sessão conjunta".

Lei dos royalties
Com o veto, a legislação atual é mantida. Rio de Janeiro e o Espírito Santo, que juntos somam quase 90% da produção nacional, continuam recebendo da mesma forma, como pediam os governos dos dois estados. A regra atual estabelece que a União fique com 30% dos royalties, os Estados produtores (ou confrontantes) recebem 26,25%, os municípios confrontantes ficam com 26,25% e os municípios afetados, 8,75%.

O restante (8,75%) é distribuído para todos os municípios (7%) e estados (1,75%) da Federação, conforme as regras do Fundo de Participação dos Municípios e do Fundo de Participação dos Estados, que consideram os indicadores sociais e pagam mais aos estados e municípios mais pobres em detrimento dos mais ricos.

No caso de áreas a serem licitadas, fica o texto elaborado no Senado, que elevou de 10% para 15% o percentual a ser pago pelas empresas exploradoras de petróleo ao governo. Do montante pago pelas petroleiras (15% da produção em royalties), 22% serão da União; 22% dos estados produtores; 5% dos municípios produtores; 2% dos municípios afetados pelo embarque de óleo e gás; e 49% do Fundo Especial a ser dividido entre os estados e municípios não produtores com base nos critérios dos fundos constitucionais Fundo de Participação dos Estados e Fundo de Participação dos Munícípios.

Clique aqui para ler a petição da Advocacia-Geral da União.

MS 31.816

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