Turnos definidos

Agendamento de entrega não será cobrado em SP

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7 de fevereiro de 2013, 20h14

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, sancionou, na quarta-feira (6/2), a Lei 682/2012, que proíbe a cobrança de taxa para o agendamento da entrega de produtos e serviços no estado. A medida também atinge fornecedores de fora da unidade da federação, uma vez que eles deverão se adaptar à legislação.

A nova lei altera a redação da Lei da Entrega (13.747/2009), que obriga o comércio a agendar o envio de produtos aos clientes em um dos três turnos definidos pelo texto — manhã (8h às 12h), tarde (12h às 18h) e noite (18h às 23h). O despacho foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (7/2). Foram vetados os dispositivos que obrigavam os fornecedores a afixar placas informativas, por inadequação dos dizeres que estas placas deveriam trazer, segundo o projeto.

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