Atribuição delegada

Presidentes da Seções podem julgar matérias pacificadas

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6 de fevereiro de 2013, 16h23

Os presidentes das Seções do Superior Tribunal de Justiça poderão julgar matérias pacificadas em seus respectivos colegiados, antes da distribuição a um relator específico. A mudança veio com a publicação da Resolução 5/2013 da corte, nesta terça-feira (5/2).

Antes, cabia privativamente ao presidente do STJ fazer esse juízo. Agora, ele poderá delegar a atribuição aos três presidentes de Seções. 

Outra mudança trazida pela Resolução é que o STJ devolverá ao tribunal de origem recursos contrários à tese firmada em recurso repetitivo que não tenham passado por juízo de conformidade pelo colegiado local.

O STJ possui três Seções especializadas — em Direito Público, Privado e Penal. A medida visa acelerar o julgamento de processos que envolvem questões jurídicas já decididas pelo Tribunal, mas que continuam a ser seguidamente submetidas à sua apreciação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler a Resolução 5/2013.

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