Competência delegada

Juntos, TRF-3 e TJ-SP fazem mutirão de conciliação

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6 de fevereiro de 2013, 15h04

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região e o Tribunal de Justiça de São Paulo iniciaram em dezembro uma parceria para promover e executar conciliações em processos de competência delegada, julgados e processados pela Justiça Estadual quando não há vara federal instalada na cidade. A fase recursal é processada na esfera federal.

A ideia do trabalho conjunto com o TJ iniciou antes da Semana Nacional de Conciliação de 2012. Para a desembargadora federal, Daldice Santana, coordenadora do Gabinete de Conciliação do TRF-3, a avaliação está sendo positiva e busca dar um tratamento digno ao cidadão.

Para o juiz estadual Ricardo Pereira Júnior, integrante do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJ-SP, a meta é reduzir o acervo de processos em que o INSS é réu na Justiça Estadual. "Queremos trazer a tecnologia da Justiça Federal para fins de prevenção e resolução de litígios para aplicar a esses processos. Temos comarcas que têm entre 40% e 50% do movimento voltado para essas causas previdenciárias", relata o juiz.

Projeto-piloto
O primeiro local a receber os trabalhos da parceria foi o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Limeira (Justiça Estadual) nos dias 11, 12 e 13 de dezembro, baseado no Termo de Cooperação Técnica firmado entre os tribunais federal e estadual.

A Justiça Federal fez uma triagem nas quatro varas estaduais de Limeira e selecionou 114 processos que estavam aguardando perícia do INSS. As intimações das partes e marcação das audiências foram feitas pelo Gabinete da Conciliação. O TRF-3 também providenciou os peritos que atuaram em duas salas montadas no Cejusc, com equipamentos cedidos por cooperativa médica local.

Em 64 casos, o INSS fez propostas para a tentativa do acordo, que foram aceitas por 61 segurados, ou seja, um índice de mais de 95% de acordos. Em outros 45 processos, a perícia constatou que as pessoas estariam aptas para o trabalho, o que impediu o oferecimento de uma proposta por parte do instituto.

Ocorreram, ainda, duas ausências. Três processos selecionados estavam extintos, pois o benefício já havia sido reconhecido administrativamente. Para agilizar os serviços nas sessões de conciliação, a Procuradoria do INSS já apresentava o cálculo dos valores atrasados. Quando havia acordo, uma equipe da instituição implantava os benefícios imediatamente.

O objetivo é expandir a outras comarcas com a competência delegada o convênio de cooperação entre o Judiciário Federal e Estadual, para proporcionar àqueles que possuem processos na Justiça maior celeridade no atendimento de suas demandas. O próximo mutirão deve ser na região de Araçatuba. Com informações da Assessoria de Imprenda do TRF-3.

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