Disputa interna

Deputado questiona eleição do líder do PMDB na Câmara

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6 de fevereiro de 2013, 6h45

O deputado federal Sandro Mabel (PMDB-GO) entrou com Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal para tentar anular a eleição do novo líder do PMDB na Câmara dos Deputados, que aconteceu no último domingo (3/2). Mabel disputou a liderança do partido com Eduardo Cunha e Osmar Terra (RS). O último teve 13 votos no primeiro turno, enquanto Mabel alcançou 26 votos e Cunha, 40 votos. Já no segundo turno, Cunha venceu a disputa com 46 votos contra 32 de Mabel.

Ele questiona o ato da Mesa Diretora da Câmara que formalizou a posse de suplentes na véspera do pleito, "ao arrepio das normas regimentais e constitucionais", fora do Plenário da Câmara e sem a participação do presidente da Casa Legislativa. Segundo Mabel, a posse dos suplentes interferiu no resultado da eleição.

Os deputados titulares não poderiam se licenciar do cargo durante o recesso, segundo o artigo 235 do Regimento Interno da Câmara. Ainda de acordo com a Constituição Federal, em seu artigo 57, o Congresso Nacional reúne-se anualmente, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro, sendo que as reuniões marcadas nesses dois períodos que caírem em sábados, domingos e feriados serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente.

Dessa forma, a posse dos suplentes teria interferido no resultado das eleições, na avaliação de Mabel, uma vez que "deputados titulares, pertencentes a outros partidos, se afastaram para viabilizar a posse dos suplentes pela primeira vez nesta legislatura". E ele acrescenta: "Demonstra-se, claramente, uma interferência indevida de outros partidos nas atividades e funcionamento parlamentes do seio do PMDB."

Diante desses fatos, o parlamentar pede a anulação da eleição, já que ela contou com a participação dos congressistas irregularmente empossados, na sua avaliação. Tal mudança no quadro político-partidário às vésperas da eleição se configuraria "manobra" para possibilitar a vitória do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 31.887

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