Solução de litígios

TACs podem ser vantajosos, dizem empresas

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6 de fevereiro de 2013, 13h46

A propositura de Termos de Ajuste de Conduta pelo Ministério Público tem levado grandes empresas a montar setores inteiros como forma de atender às demandas antes que elas se tornem ações judiciais. Mesmo assim, em muitos casos, a desorganização leva a perdas financeiras e a prejuízos à imagem. Para chefes de departamentos jurídicos, a participação de advogados, a atribuição de tarefas específicas e o fornecimento contínuo de informações ao Ministério Público podem converter os TACs de pesadelos em boas saídas.

O assunto foi debatido nesta terça-feira (5/2) em evento que reuniu representantes de grandes corporações em São Paulo. A 4ª Conferência Solução de Litígios: TAC, Ação Civil Pública e Alternativas de Mediação e Arbitragem, organizada pelo InformaGroup e patrocinada pelos escritórios Gondim Advogados Associados e SABZ Advogados, começou nesta terça no Pergamon Hotel e termina nesta quarta-feira (6/2). 

Em sua palestra no painel Previna-se dos TACs a partir do planejamento interno, o advogado Paulo Dóron Reher de Araújo, do SABZ Advogados, enfatizou a importância de uma boa gestão de informação na hora de negociar o TAC e no seu cumprimento. Para ele, a empresa deve se perguntar sobre as vantagens e desvantagens de assinar o acordo em relação a uma Ação Civil Pública, mantendo sempre relação bem conduzida com a imprensa, que tanto pode facilitar a solução do conflito quanto prejudicar a imagem da empresa. Segundo o advogado, outra prática fundamental é a prestação voluntária de contas junto ao Ministério Público, pois assim a empresa evita fiscalizações.

Japyassú Rezende Lima, diretor jurídico do Grupo Equipav, também deu exemplos de aspectos de uma boa gestão de TAC. Segundo ele, o primeiro passo é manter calmas as equipes das áreas da empresa envolvidas no acordo. "Quando chega a notificação de um TAC, é aquele voa-barata", brincou. Para ele, é fundamental que a empresa se planeje internamente, dividindo a negociação e o estudo do acordo com o departamento jurídico e criando, em cada setor, comitês que analisarão o TAC. Assinado o acordo, deve então ser nomeado um "dono" do TAC, que acompanhará diariamente seu cumprimento.

Mauricio Pepe De Lion, do Felsberg, Pedretti e Mannrich Advogados, falando no painel Vamos assinar o TAC, e agora?, explicou modos de agregar segurança jurídica ao TAC, para evitar questionamentos poesteriores. São eles: envolver todos os setores afetados pelo acordo; traçar um plano de ação; mapear as consequências jurídicas e financeiras do TAC; e manter todos os documentos relativos ao caso organizados.

Antonio Carlos Viana, sócio da NBPF Advogados, reiterou sobre a importância do planejamento para amenizar o ajustamento de conduta. Segundo o advogado, a assinatura do TAC só é uma desvantagem quando ele é feito sem análise, pois as propostas do MP podem não se prestar a resolver o problema da empresa, causando prejuízos desnecessários.

Falando sobre TACs na área de consumo, Patrícia Frossard, advogada da Pepsico do Brasil, mencionou três casos enfrentados pela marca: a acusação de que a bebida H2O! era uma marca enganosa; o recall do Toddynho; e a embalagem da batata Ruffles sabor Original. Ela ressaltou a importância da identidade da empresa na hora de encarar um TAC. Para ela, o termo é o modo mais simples e direto de se resolver uma questão que envolva o consumidor, e um posicionamento rápido da empresa pode ser muito significativo para o consumidor. Ela, no entanto, alertou para o desencontro de competências entre Ministério Público e outros órgãos, como o Ministério da Agricultura, que, indo além de sua competência, resolveu negar o registro de rótulo exigido e autorizado pelo MP por achá-lo enganoso. 

Talita Silva, advogada da rede de fast-food Habib’s, falou sobre as particularidades do TAC assinado por uma empresa franqueada. Segundo ela, uma loja do Habib’s em Belo Horizonte, depois de receber muitas reclamações de consumidores que preferiam tomar, no local, refrigerantes de dois litros em vez de refrigerantes de máquina, assinou um TAC se comprometendo a comercializar as bebidas engarrafadas. No entanto, a venda de refrigerantes de máquina faz parte da viabilidade do modelo Habib’s, e a franqueadora não participou das negociações. Assim, apareceu a dúvida se todas as lojas deveriam passar a vender as garrafas. Como a decisão se manteve na esfera regional, só aquela determinada loja foi obrigada a vender uma alternativa ao refrigerante de máquina.

Talita também expôs o caso do prazo de 28 minutos para as entregas em domicílio da rede. Na época, assumiu-se, equivocadamente, que se caso os moto-entregadores extrapolassem o prazo, seriam eles que custeariam o pedido. A história se espalhou com tanta solidez que o Habib’s teve de assinar um TAC se comprometendo a informar seu público sobre os custos e o processo da entrega.

Mas nem todos os TAC são razoáveis. O advogado Alexandre Fregonesi, dos departamentos de contencioso e imobiliário da construtora Odebrecht, contou a história de um TAC proposto pelo Ministério Público do Trabalho em Campinas (SP) à nove incorporadoras. Entre elas, estava a Odebrecht, que não participava de nenhuma construção no município. Defendendo o MPT, Isabella Gameiro, procuradora do Ministério Público do Trabalho, enfatizou a facilidade e a eficiência dos TACs na solução de conflitos de interesse meta-individual.

Também falaram no evento Keila Faim, gerente jurídica da Telefônica; Érika Almeida Santana, da Cargill; Marcelo Buzaglo Dantas, do escritório Buzaglo Dantas Advogados; e Elias Marques de Medeiros Neto, diretor jurídico do Grupo Cosan. 

Nesta quarta-feira (6/2), o evento tratará da conciliação nessas situações. 

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