Consultor Jurídico

Advogado de ex-mulher de Cachoeira denuncia grampo de conversas com cliente

6 de fevereiro de 2013, 6h48

Por Elton Bezerra

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Uma negociação de honorários do criminalista Paulo Sérgio Leite Fernandes foi parar em um inquérito que investiga uma cliente de seu escritório. Advogado de Andréa Aprígio, ex-mulher de Carlinhos Cachoeira, ele teve interceptado um e-mail de seu escritório para a empresária, que estava grampeada pela Polícia Federal. A conversa foi incluída na investigação que apura movimentações financeiras dela. A interceptação ocorreu com o aval do juiz Alderico Rocha Santos, da Justiça Federal de Goiás.

Fernandes criticou a indiscrição por meio de reclamação formal ao juiz, dizendo que a prova era ilícita, por violar prerrogativas da advocacia. A contestação está sob análise de Rocha Santos. À ConJur, o juiz disse que a investigação sobre as finanças da ex-mulher de Cachoeira ainda está em andamento. “Tenho que estudar a matéria e ver as circunstâncias em que houve o diálogo”, afirmou. Rocha Santos disse que já ouviu o Ministério Público e deve decidir entre cinco e dez dias se mantém ou não a conversa no inquérito.

Andréa teve os bens bloqueados duas vezes. A primeira foi no início do ano passado, quando a Polícia Federal deflagrou a operação Monte Carlo e prendeu Cachoeira. Quando casados, eles foram sócios da empresa Farmacêutica Vitapan — que, por isso, também teve os ativos bloqueados. Com o fim do casamento, em 2004, Andréa ficou com 95% das quotas do capital social da empresa. Os 5% restantes ficaram com seu irmão.

Em junho, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou o desbloqueio dos bens de Andréa. O juiz Rocha Santos, porém, determinou novo bloqueio, o que foi contestado pela defesa da empresária. Em janeiro deste ano, atendendo ao questionamento, o TRF-1 considerou que Rocha Santos contrariou ordem da corte para desbloquear os bens de Andréa.

O advogado diz que descobriu a interceptação da conversa de seu escritório por acaso. "De repente, verificando os autos, descobrimos que, na interceptação, havia uma troca de correspondência com o meu escritório", afirmou.

No diálogo com o funcionário do escritório, Andréa diz que não conversa com Fernandes por considerá-lo muito “seco” e “mal-educado”. Esse, porém, não é o maior motivo de lamentação do criminalista. “Falam dos nossos honorários. A única vergonha que tenho é de ter cobrado barato, e todo mundo ficar sabendo que eu cobrei barato. Eu sou um advogado caro", ironiza.

Na sustentação oral no TRF-1, Fernandes reclamou da interceptação. “Falei que aquilo era o absurdo dos absurdos, e pedi que isso fosse registrado em ata.”

Acesso à senha
Há ainda outro fato que inquieta o advogado. Ele afirma que, ao interceptar uma conversa de Andréa com o filho, a PF conseguiu a senha do e-mail da empresária.
“Em razão disso, a PF, que estava ‘a cavaleiro’ da situação e já tinha a senha dela, oficiou ao juiz Alderico dizendo que não era mais preciso tomar as providências de rotina de interceptação junto ao provedor porque ela, PF, já tinha coisa melhor: a senha do e-mail de Andréa”, conta Fernandes.

Com o encerramento da investigação, ele disse que algo “curioso” ocorreu. “Uma servidora da Vara [do juiz Rocha Santos] ligou para Andréa dizendo: ‘pode trocar a sua senha, porque a nossa interceptação já determinou’. Isso é coisa de português. Foi assim que ela soube da interceptação. Não apuraram coisa nenhuma e arquivaram o procedimento.”

O juiz Alderico Rocha Santos afirmou que a qubra da senha do e-mail da ex-mulher de Cachoeira foi regular. Ele disse que a Justiça autorizou o procedimento, feito a pedido da Polícia Federal. Com o encerramento da interceptação, Rocha Santos disse que ele mesmo determinou que um servidor de sua vara comunicasse Andréa da quebra de sua senha e lhe recomendasse que a alterasse.

“Como essa senha passou a ser de conhecimento da Polícia e de alguns servidores da Vara, no dia em que determinei a suspensão das interceptações, mandei que isso fosse comunicado a Andréa, no mesmo dia, em razão de que pessoas tiveram acesso à sua senha, para que ela a trocasse, para evitar que alguém tivesse acesso aos seus e-mails”, explica o juiz. Ele disse que a conduta do servidor foi “correta e obedecendo ordem da Justiça”.