Reversão de bens

Justiça decide sobre reestatização de rodovias no RS

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5 de fevereiro de 2013, 5h11

O governo do Estado do Rio Grande do Sul anunciou que irá reestatizar 1,8 mil km de rodovias gaúchas, que foram concedidas à iniciativa privada em 1998. Todos os pedágios do Rio Grande do Sul deverão ser assumidos pela Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR), criada em 2012. O primeiro contrato a vencer é do Coviplan, previsto para encerrar no dia 6 de março.

Nesta segunda-feira (4/2), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspendeu a liminar que adiava a entrega da concessão de uma rodovia ao governo do Rio Grande do Sul. A Coviplan Concessionária havia conseguido, por meio de decisão liminar, se manter no controle das estradas até 28 de dezembro ou enquanto não for julgada a ação movida pela empresa contra o Estado cobrando suposto desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

O desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, suspendeu a liminar com antecipação de tutela até que o Agravo de Instrumento, impetrado pelo estado do Rio Grande do Sul e o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), seja julgado.

No recurso, o estado e o Daer afirmaram que o perigo na demora é inverso ao apresenstado pela Coviplan e que a decisão gera prejuízos de ordem administrativa, econômica e social aos entes públicos, pois estes não poderão retomar a administração das rodovias, e verão concretizado, em consequência, um novo desequilíbrio econômico-financeiro no contrato, uma vez que a concessionária prosseguirá cobrando além do prazo contratual e, portanto, de forma indevida. Além disso, afirma que a decisão gera prejuízo a toda a sociedade, que continuarão a pagar pedágio em rodovias que não deveriam mais estar sendo pedagiadas.

Com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, Thompson Flores suspendeu a liminar. Segundo os precedentes citados, o fim do contrato de concessão não está condicionado ao pagamento de indenização, devendo a concessionária buscar pelas vias ordinárias o pagamento devido. “O STJ firmou entendimento no sentido da impossibilidade do direito de retenção, eis que fica ressalvado à concessionária, nas vias ordinárias, o meio processual adequado para garantir eventual indenização”, afirma.

Em seu voto, o desembargador Lenz reconheceu que toda e qualquer modificação unilateral do contrato por parte do Poder Público que agrave os encargos do contratado obriga a Administração a compensar economicamente os novos encargos, restaurando-se, assim, o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Sobre a reversão dos bens na Concessão, o desembargador destacou que a reversão abrange apenas os bens diretamente vinculados à prestação do serviço. “Bens reversíveis são apenas aqueles diretamente vinculados ao objeto da concessão e que visam à continuidade da prestação do serviço público”, afirma. Segundo ele, os bens, móveis e imóveis, adquiridos pela concessionária constituem bens do patrimônio geral desta e não do patrimônio especial vinculado à destinação do serviço público objeto da concessão.

O advogado da Coviplan, Massami Uyeda Junior, do escritório Arap, Nishi & Uyeda Advogados, afirmou que o objetivo da empresa é não prejudicar os usuários, e que irá analisar a decisão para entrar com os recursos cabíveis. “Estamos ainda tomando conhecimento da recente decisão liminar do TRF e, iremos analisá-la para a interposição dos recursos cabíveis. A urgência das recentes decisões judiciais e seus recursos se justificam em vista do curtíssimo prazo para alegado encerramento dos contratos de concessão e a preocupação maior de não prejudicar os serviços aos usuários das rodovias e, ao mesmo tempo, preservar os direitos da concessionária".

Decisão Liminar
Em setembro, três concessionárias — Coviplan, RodoSul e Santa Cruz Rodovias — entraram com ações distintas na Justiça para receber as indenizações devidas. As concessionárias reconhecem o direito do estado de acabar com os contratos, mas pedem o pagamento do reequilíbrio econômico-financeiro já homologado pelo Daer. Em 2008, o governo estadual reconheceu que o desequilíbrio nos contratos somava R$ 165,6 milhões para as sete concessionárias, entre 1998 e 2007, sendo R$ 23,5 milhões para a Coviplan.

Diante da proximidade do término do prazo contratual, a Coviplan requereu, como antecipação de tutela, que a justiça determinasse a prorrogação do encerramento do contrato de concessão até o pagamento da indenização. No pedido, o advogado Massami Uyeda alegou que o estado do Rio Grande do Sul, ao longo do período de contratação, descumpriu, reiteradamente, disposições contratuais, que geraram desequilíbrio na equação econômico-financeira do contrato, como surgimento de rotas de fuga ao longo dos trechos concedidos, falta de concessão de reajustes contratuais, redução unilateral de tarifas de pedágio, criação de isenções tarifárias para determinados veículos sem previsão no contrato e majoração da alíquota do ISS em contrariedade à prevista no edital.

Ao analisar o pedido, a juíza federal Ana Inés Algorta Latorre, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, acatou os pedidos da Coviplan, garantindo o vínculo contratual até 28 de dezembro ou o julgamento da ação, se este ocorrer antes do termo final da concessão.

"Numa primeira análise, entretanto, considero ser necessária a manutenção do estado atual do negócio, a fim de evitar prejuízos irreparáveis à empresa concessionária e, até mesmo, para viabilizar a regularidade do prosseguimento do serviço público concedido, resguardando o interesse dos próprios usuários das rodovias", disse a juíza em sua decisão.

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