Justiça digital

Agravo passa a ser exclusivamente eletrônico no TRF-4

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4 de fevereiro de 2013, 18h37

Desde a última sexta-feira (1º/2), a interposição de Agravos de Instrumento de processos físicos da Justiça Federal da 4ª Região — nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná — deve ser feita por meio eletrônico. O advogado tem de acessar o sistema e-Proc, no site www.trf.gov.br, no menu Petição Inicial.

A determinação vem por meio da Resolução 2, de 7 de janeiro de 2013, que altera a Resolução 17/2010, que regulamentou o Processo Judicial Eletrônico (EProc2) no âmbito na Justiça Federal da 4ª Região.

Com a interposição eletrônica do Agravo no sistema e-Proc de segundo grau, fica dispensada a juntada da cópia do mesmo nos autos do processo originário. As instruções para interposição do Agravo encontram-se na Resolução. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

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