Edital de seleção

Servidor que também é taxista não acumula cargos

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2 de fevereiro de 2013, 6h36

Servidor público que também é taxista não está acumulando cargos. Este foi o entendimento da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que rejeitou recurso da prefeitura de Florianópolis e deferiu o pedido de servidor para celebrar contrato de permissão de transporte por táxi com o município.

O autor da ação informou que obteve a 179ª vaga no edital da prefeitura para delegação de 200 permissões destinadas a particulares para a atividade de transporte individual por táxi. Entregues os documentos requeridos, a municipalidade exigiu que o candidato comprovasse não ter vínculo com o Poder Público.

Segundo o servidor, não há nenhuma vedação no edital de seleção nem em lei municipal, e não se aplica ao caso a vedação de acúmulo de cargos públicos estipulada pela Constituição Federal. O tribunal concordou, por unanimidade, com seu argumento.

Para o relator do caso, desembargador Nelson Juliano Schaefer Martins, a outorga ou permissão de serviço público, no caso de táxi, não significa investidura em cargo, emprego ou função pública, razão pela qual a vedação constitucional não deve ser aplicada.

"Deste modo, tem-se que não há ilegalidade na acumulação da permissão de execução do serviço de táxi com o exercício de emprego público, motivo pelo qual a exigência imposta pela Prefeitura Municipal de Florianópolis no caso concreto mostra-se injustificável", afirmou o desembargador. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

Apelação Cível 2012.046447-6

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