Volta ao trabalho

STF inicia atividades com pautas econômicas relevantes

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1 de fevereiro de 2013, 8h51

O início das atividades judiciais em Brasília nesta sexta-feira (1º/2) traz expectativas de um ano agitado. Pelo menos no que diz respeito ao Supremo Tribunal Federal. O tribunal está recheado de casos importantes, cujas definições é que ditarão os trabalhos dos tribunais das instâncias anteriores e do Judiciário inteiro.

No STF, chama atenção a quantidade de temas — e não de recursos — separados para ser julgados pelos ministros. A Pauta Temática do site do tribunal elenca 23 temas, cada um deles tratados em diversos processos. Sobre a maioria deles foi declarada a repercussão geral, condição para que o Pleno do Supremo julgue recursos e que deixa sobrestados todos os recursos nos demais tribunais do país.

Questão antiga e bastante aguardada por milhões de brasileiros é a da correção dos expurgos inflacionários de poupança com base nos planos econômicos dos anos 90. Todos os planos (Verão, Bresser, Collor) foram feitos para controlar a inflação, o último deles em 1993.

O que se discute, no Supremo, é qual índice de correção deve ser aplicado ao dinheiro que estava em poupança durante a mudança dos planos. Bancos querem a aplicação de índices com juros moratórios maiores. Os consumidores querem que se apliquem limites às taxas de juros. O STJ definiu que deve ser usado o IPC, mas o Supremo é quem dará a palavra final. A matéria é tratada em dois recursos extraordinários (63.1363 e 63.212), ambos de relatoria do ministro Gilmar Mendes.

Parlamentares
Em 2013 também se espera que o Supremo enfrente questões atinentes à vida parlamentar importantes para fora das câmaras. Das principais é a possibilidade de assembleias legislativas poderem determinar à Receita Federal, em comissões parlamentares de inquérito, que forneça informações protegidas por sigilo fiscal ou bancário.

O tema é tratado em Ação Civil Originária ajuizada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro contra a Receita Federal. Em CPI, deputados estaduais do Rio haviam pedido ao fisco federal que quebrasse o sigilo bancário e fiscal de investigados. A Receita se negou. A Alerj foi ao Supremo. Estendeu o pedido para que também seja tratada a questão do sigilo telefônico, de responsabilidade das operadoras.

A matéria já começou a ser julgada. O relator, ministro Joaquim Barbosa, concordou com as alegações da Alerj, permitindo que assembleias legislativas determinem à Receita o envio de informações protegidas por sigilo. Mas o ministro Dias Toffoli pediu vista dos autos, e ainda não levou seu voto ao Plenário.

Matéria tributária
No âmbito dos impostos, cabe ao Supremo definir questão que é motivo de grandes embates entre empresas e a Receita: a tributação do lucro de empresas estrangeiras coligadas ou controladas por companhias brasileiras.

Como empresas brasileiras que têm filiais ou parceiras no exterior costumam ser grandes, as disputas fiscais envolvem milhões de reais. A discussão é sobre quando esses lucros devem ser tributados de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre Lucro Líquido: quando é apurado, quando é registrado em balanço ou quando é internalizado.

Para o fisco, a companhia já deve pagar no momento da apuração do lucro. Alguns contribuintes, a depender da maneira de apuração de seus lucros (real, presumido ou arbitrado), defendem que deve ser no momento do registro em balanço. Outros, apenas no momento da nacionalização, que é quando esse lucro passa a ser ganho de fato para a companhia. A discussão está na Ação Cautelar 3.141, de relatoria do ministro Marco Aurélio.

Guerras fiscais
As disputas envolvendo o ICMS, principal tributo estadual e principal fonte de renda dos estados, também já chegou ao Supremo. A que está mais encaminhada é a que envolve o Protocolo ICMS 21.

O dispositivo, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), autoriza estados destino de mercadorias ao consumidor final importadas de outros estados a cobrar o ICMS interestadual. A Confederação Nacional da Indústria alega que a regra é inconstitucional.

De acordo com a CNI, a Constituição só autoriza a cobrança de ICMS interestadual para o caso de compras para revenda. Ou seja, o consumidor final não pagaria o tributo interestadual, só o cobrado pelo estado de origem.

Mas o Protocolo 21 foi uma saída encontrada pelos estados que vinham perdendo receita com o comércio eletrônico. Antes da internet, o consumidor final só poderia comprar produtos de outros estados se alguma empresa os revendesse. Com o e-commerce, o consumidor final passa a comprar diretamente do fornecedor original, eliminando a etapa da importação. A discussão está na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.171, de relatoria do ministro Luiz Fux.

Matéria penal
Algumas questões criminais aguardam pronunciamento do STF. A principal, e mais rumorosa, é a possibilidade de o Ministério Público conduzir investigações em ações penais. Os contrários à ideia alegam que a Constituição não deu esse poder ao MP, mas apenas à Polícia. Permitir que o órgão conduza, além da ação penal, a investigação criminal, é ofender o princípio da paridade de armas entre defesa e acusação.

Mas o MP se defende afirmando que a Constituição não veda esse tipo de atuação. E ter o órgão trabalhando também na investigação, afirmam os procuradores, daria mais certeza de isenção e lisura ao processo de investigação.

A questão está dividida no Supremo. O Pleno deve discuti-la em breve, no Habeas Corpus 94.869, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski. Mas as turmas já se depararam com o tema algumas vezes. O ministro Celso de Mello, o decano, em decisões monocráticas, já havia autorizado o MP a conduzir investigações, mas com alguns limites.

Outro problema que aguarda pronunciamento do STF é o uso de inquéritos policiais em andamento ou processos ainda sem trânsito em julgado para o cálculo da pena-base. Há três HCs tratando do assunto no Supremo Tribunal Federal: o 94.620, o 94.680 e o 105.674. Os dois primeiros são de relatoria de Ricardo Lewandowski, mas tiveram pedido de vista do ministro Cezar Peluso, aposentado desde setembro de 2012. O terceiro, de relatoria do ministro Marco Aurélio, ainda não começou a ser discutido.

A questão já está pacificada no Superior Tribunal de Justiça, inclusive em súmula (Súmula 444). O STJ considera que usar processos em andamento ou inquéritos policiais para aumento da pena-base afronta ao princípio constituicional da presunção de não culpabilidade. É o princípio que afirma que ninguém será considerado culpado sem sentença condenatória transitada em julgado.

Mas alguns ministros do Supremo discordam da tese. É o caso, por exemplo de Lewandowski ou de Joaquim Barbosa. Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello são radicalmente contra a aplicação.

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