Pena provisória

STJ rejeita pedido para executar pena de desembargador

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1 de fevereiro de 2013, 15h40

O Superior Tribunal de Justiça indeferiu o pedido do Ministério Público Federal para que fosse expedida guia de recolhimento para início da execução penal da decisão que condenou Paulo Theotônio Costa à perda do cargo de juiz do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e a três anos de reclusão em regime aberto. A decisão do ministro Félix Fischer, presidente do STJ, foi tomada no dia 19 de dezembro de 2012 e publicada nesta sexta-feira (1º/2) no Diário da Justiça Eletrônico.

Na petição ao STJ, o MPF informou que os embargos de declaração apresentados pela defesa do juiz foram rejeitados pelo Supremo Tribunal Federal, não havendo mais impedimento à execução da decisão. Entretanto, para o ministro Felix Fischer, ainda que tenha ocorrido o julgamento do recurso no STF, ainda não houve a publicação do acórdão, nem a comunicação formal da decisão e a remessa dos autos ao STJ.

O caso
Theotônio Costa foi condenado pela Corte Especial do STJ em outubro de 2008. O juiz estava afastado de suas funções desde 2003, por decisão do STJ. De acordo com a acusação, na década de 1990, Theotônio Costa distribuiu para si, fraudulentamente, um recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo banco Bamerindus no TRF-3. Ele reteve o recurso e, assim, manteve válida decisão judicial que garantia ao Banco Bamerindus receber R$ 150 milhões do Banco Econômico, que à época se encontrava em processo de liquidação. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Confira a íntegra da decisão.

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