Expansão do sistema

Contribuição para custeio da iluminação tem repercussão

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31 de dezembro de 2013, 10h16

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral de processoC que discute a destinação da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). No Recurso Extraordinário 666.404, o município de São José do Rio Preto questiona decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, segundo a qual a contribuição não pode ser destinada a investimento em melhorias e ampliação da rede de iluminação pública.

Segundo o entendimento do tribunal, a contribuição instituída pela Lei Complementar 157/2002 do município de São José do Rio Preto pode ser destinada apenas às despesas com instalação e manutenção do serviço, uma vez que o investimento em melhorias e na ampliação não estão incluídos no conceito de custeio do serviço de iluminação pública previsto no artigo 149-A da Constituição Federal. No RE interposto ao STF, o município alega que a Cosip não tem por objetivo imediato a prestação de serviços, mas a provisão do custeio, o que inclui, além da instalação e manutenção, a melhoria e expansão do sistema.

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, entendeu que o tema tem repercussão geral, ultrapassando o interesse subjetivo das partes. “Faz-se em jogo o alcance do artigo 149-A da Carta da República. É saber: os municípios e o Distrito Federal estão autorizados pelo preceito maior à cobrança visando satisfazer despesas com melhoramento e expansão da rede?”, afirmou. A manifestação do ministro foi seguida por unanimidade em deliberação do Plenário Virtual da Corte. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RE 666.404

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