Execuções fiscais

Cartilha orienta município sobre cobrança de dívidas ativas

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31 de dezembro de 2013, 9h46

A Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo elaborou cartilha com sugestões de medidas práticas para racionalização administrativa de execuções fiscais e simplificação ou economia processual. O documento é destinado a secretarias jurídicas e procuradorias municipais. O objetivo é aumentar a arrecadação e evitar que o custo da cobrança judicial seja superior ao valor do ressarcimento pretendido pelo município.

A cartilha traz sugestões para cobrança extrajudicial e para análise prévia ao ajuizamento, por exemplo. Segundo a cartilha, a escolha pela cobrança judicial deve ser a última alternativa, isso depois de a cobrança administrativa ou extrajudicial terem sido frustradas. Além disso, a execução fiscal ainda deve ser viável. Em relação ao ajuizamento, a cartilha diz que, por imposição da regra constitucional sobre eficiência administrativa, deve‐se evitar o ajuizamento de execuções fiscais cujas despesas de processamento sejam superiores aos respectivos créditos ou que sejam fadadas ao insucesso.

Volume de ações
Dos 20 milhões de processos em andamento no Judiciário paulista, mais de 11 milhões correspondem a execuções fiscais (56,7% do movimento de primeira instância). E praticamente nove em cada dez execuções fiscais são municipais. Apesar do enorme e crescente volume de dívidas ativas municipais ajuizadas, não se constata, em regra, o aumento na arrecadação ao se escolher a cobrança judicial.

A realidade forense das execuções indica que a grande dificuldade está na localização do devedor e de bens penhoráveis suficientes para a satisfação da dívida. Quando isso ocorre, os processos ficam paralisados, sem nenhum proveito para a arrecadação municipal, mas em prejuízo do Poder Judiciário, cuja estrutura acaba sobrecarregada com inúmeros processos paralisados, que ocupam espaço até que, eventualmente, sejam arquivados por causa da prescrição.

O ajuizamento às pressas das ações, sem maior critério ou somente para evitar a prescrição, faz com que muitas execuções fiscais municipais tenham despesas de processamento superiores aos respectivos créditos. Além disso, outras inúmeras são ajuizadas com fundamento em créditos já prescritos, o que atrapalha a movimentação processual em detrimento de execuções capazes de propiciar arrecadação eficaz ou eficiente da dívida ativa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Clique aqui para ler a cartilha.

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