Acesso igualitário

TJ-ES garante tratamento igual para advogados e juízes

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29 de dezembro de 2013, 11h51

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo editou Ato Normativo garantindo isonomia de tratamento entre os membros do Ministério Público, Defensoria Pública e advogados nas dependências do Poder Judiciário. A determinação é que os juízes diretores de foro adotem as providências necessárias para garantir acesso igualitário, disponibilização equânime de vagas de estacionamento e de espaço físico.

“Não se pode admitir que não haja igualdade, seja em favor de uma classe ou outro. O tratamento há de ser isonômico", afirmou o desembargador Pedro Valls Feu Rosa. O Ato Normativo 189 foi o último assinado por ele como presidente do TJ-ES. No último dia 19, ele passou o cargo para o desembargador Sergio Bizotto, eleito no dia 10 de outubro para presidir a corte no biênio 2014/2015.

A assinatura do ato ocorreu na sede da seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil. “É um dia histórico, um dia em que a advocacia capixaba vê afirmadas as prerrogativas profissionais em sua dimensão máxima”, afirmou o presidente da OAB-ES, Homero Junger Mafra.

“Se existe um mandamento de que entre advogados, membros do Ministério Público e magistrados não existe hierarquia nem subordinação, hoje esse mandamento se fez efetivo. Foi preciso que o desembargador Pedro Valls chegasse à presidência dotribunal para que direitos de há muito reclamados nos fossem assegurados”, ressaltou o presidente.

Homero Mafra destacou que o ato demonstra o apreço total caido desembargador Pedro e do Poder Judiciário capixaba pela advocacia. “Consolida aquilo que muitas vezes era letra morta. Somos iguais, advogados, membros do Ministério Público e magistrados. Hoje podemos dizer somos iguais e essa igualdade foi reconhecida de forma prática.”

Leia abaixo a íntegra do Ato Normativo 189/2013:

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANO o disposto na Lei nº 8.904/94, no qual tange à igualdade de tratamento entre advogados e membros do Ministério Público;

CONSIDERANDO a competência dos Juízes de Direito Diretores do Foro, estipulada no artigo nº 26, I, do Provimento nº 029/2009 da Corregedoria Geral da Justiça;

RESOLVE:

Art. 1º. Os Juízes de Direito Diretores de Foro deverão adotar as providências necessárias a fim de garantir a isonomia de tratamento entre os membros do Ministério Público, Defensoria Pública e Advogados, nas dependências do Poder Judiciário.

Parágrafo Único – As providências mencionados no caput deste artigo são especialmente aquelas relativas à garantia de acesso igualitário, disponibilização equânime de vagas de estacionamento e de espaço físico, dentre outras que se mostrarem adequadas ao pleno atendimento dos princípios legais inspirados deste Ato.

Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória (ES), 18 de dezembro de 2013.

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente 

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