Comprovação de hipossuficiência

TJ-MG extingue ação por falta de legitimidade da Defensoria

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28 de dezembro de 2013, 15h37

Embora admissível o manejo de Ação Civil Pública para a defesa de direitos individuais homogêneos, a atuação da Defensoria Pública como parte impetrante resta condicionada à comprovação da hipossuficiência, econômica ou jurídica, de seus representados e a identificação da homogeneidade do direito alegado.

Com este entendimento o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve sentença que julgou extinta ação civil pública sem julgamento de mérito. Na ação, a Defensoria Pública pleiteava direitos trabalhistas e indenização por danos morais aos agentes penitenciários, em razão de contratações temporárias.

Acolhendo os argumentos apresentados pelo procurador Bruno Borges da Silva, o relator, desembargador Barros Levenhagen, ressaltou que a contratação de servidor para atuar precariamente no serviço público não exterioriza a homogeneidade exigida pela lei 8.079/90, pois os contratos temporários têm origem e características diversas, não atingindo igualmente um grupo.

Destacando ainda a ausência da comprovação de hipossuficiência dos representados, Levenhagen negou provimento ao recurso, afirmando ser a condição imprescindível para justificar a legitimação ativa da Defensoria. Com informações da Assessoria de Imprensa da Advocacia Geral do Minas Gerais.

1.0024.10.117555-2/001 

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