Venda de serviços

Proteste ajuda a questionar 3G e irrita advocacia

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28 de dezembro de 2013, 5h11

“Você que está insatisfeito com o serviço 3G da sua operadora, descubra como reivindicar uma indenização de até R$ 13.500,00.”  A mensagem é vista por qualquer pessoa que abra o site da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, a Proteste. O banner, que é sobreposto à página inicial, faz parte da campanha Em Busca do 3G Perdido, e provocou muitas críticas da advocacia, com os profissionais afirmando que o anúncio representa captação ilegal de clientes e venda de serviços jurídicos. A associação também anuncia seus serviços no Metrô de São Paulo e oferece a mesma prática em e-mails enviados a cidadãos. O banner no site informa também o telefone de contato da Proteste e garante que a associação tem “uma equipe pronta para te orientar”.

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A reportagem da revista Consultor Jurídico entrou em contato com o telemarketing da Proteste sobre os problemas com o 3G, e recebeu da atendente a informação de que, para “reivindicar uma indenização de R$ 13,5 mil”, é preciso filiar-se. E por três parcelas de R$ 17 no primeiro ano, e três parcelas de R$ 64 a partir do segundo ano. Por este valor, o filiado recebe uma petição pronta, e só precisa entrar com a demanda no Juizado Especial Cível. Após a reportagem afirmar que não tem qualquer tipo de problema com o 3G da operadora, a atendente insiste: “Mas alguém da sua família deve ter, e a gente manda a petição no nome dessa pessoa, se você se filiar”.

O advogado da associação, Weberth Costa, afirma que a Proteste é uma associação devidamente instituída, sem fins lucrativos, com o objetivo de defesa do consumidor e levantar a oposição ao abuso de poder econômico nas relações de consumo. A finalidade é buscada de duas formas diferentes, segundo ele. A primeira é a propositura de Ações Civis Públicas, procedimento que não ocorre com a internet, mas é adotado em relação a bancos, ao setor de energia elétrica e até mesmo em caso de atrasos em voos. A outra opção é a atuação individual, já que “a Proteste faz mediação extrajudicial para defender os associados”.

Assim, um contato do cidadão leva à intermediação de acordo com os prestadores de serviços, por exemplo, aponta Weberth Costa. Contando com cerca de 300 mil associados, a Proteste depende do pagamento das anuidades para se manter, cita o advogado. Quando questionado sobre a campanha envolvendo o 3G e a alegação de que trata-se de captação de clientes, ele nega e explica que “isso é uma orientação com um documento específico”, já que a associação não representa seus associados de forma individual.

Weberth Costa garante que “não é serviço jurídico, é serviço técnico de consultoria”, pois o cidadão “tem que juntar documentos e protocolar. A partir dessa entrega, a Proteste não faz acompanhamento judicial. Não é patrona nem nada. Cabe ao associado fazer esse acompanhamento, não há cobrança de honorário advocatício, verbas ou algo que se assemelhe. São ações de JEC, para casos que não necessitam de advogados”. Por fim, ele garante que “a ação processual que é privativa do advogado, a gente não faz”, e classifica a petição inicial para demandas em juizados especiais cíveis como “não muito formal”, sendo possível até apresentar um pedido oral.

Prática nociva
Thiago Vezzi, membro da comissão de Direito do Consumidor da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, critica a prática e classifica a atitude da Proteste de “estímulo à judicialização da relação de consumo”. Para ele, ao incitar o consumidor a entrar com a demanda, a Proteste acaba estimulando casos mesmo quando não há um problema. Outro ponto criticado por ele é a definição de um valor para a indenização, pois isso deve ter ocorrido com um ou outro cidadão, em causas com “algum tipo de prejuízo comprovado”.

O valor, afirma Vezzi, é calculado com base “no prejuízo que você apurou”, o que fica mais difícil quando o cidadão é estimulado a entrar com uma ação. De acordo com o especialista, a associação promove a advocacia irregular, “estimulando ações judiciais e conflitos entre empresa e consumidor” quando a preocupação maior deveria ser com a educação na relação de consumo. Criticando a necessidade de filiação para que o cidadão tenha acesso à petição, Thiago Vezzi afirma que a Proteste “está vendendo um serviço jurídico”.

Em relação ao envio de e-mails para os associados, o membro da comissão da OAB-SP diz que mais de 280 mil pessoas receberam a mensagem, e aponta que todos os consumidores, atualmente, se queixam de seus serviços. No entanto, para ele, a Proteste deve mostrar o estudo em que baseou o valor da indenização, ou entrar com uma ação ou promover uma campanha em prol dos associados e da sociedade em geral, “mas não convocar consumidores para pagar mensalidade a ela para ter acesso à petição inicial”.

Procurado pela reportagem, o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, garante que não conhecia a associação, mas nem por isso evita as críticas. Segundo ele, a entidade “oferece serviço jurídico de uma maneira absolutamente inapropriada, e a seccional paulista está estudando uma notificação para tirar o site do ar e até se for o caso adotar medidas judiciais em relação para que não haja prejuízo ao cidadão”. De acordo com o procurador geral da OAB-RJ, Luiz Gustavo Bichara, a tática da Proteste prejudica os profissionais “e, evidentemente você pode imaginar que quem oferece um trabalho de graça não vai fazer uma coisa de qualidade”. Ele garante que, após o encerramento do recesso do Judiciário, será apresentada uma ação para evitar que a prática continue.

Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da seccional paulista, Carlos José Santos da Silva cita diversos julgamentos do TED em demandas parecidas. A ementa do processo E-4.314/2013, por exemplo, informa que “sociedades sem possibilidade de registro na OAB (tais como empresas de auditoria, seguradores, imobiliárias, sindicatos) não podem prestar ou ofertar serviços de advocacia nem contratar advogados para prestar serviços advocatícios para seus clientes”. Já no julgamento do processo E-3.961/2010, foi definido que “empresas de consultoria e de prestação de serviços, cujo objeto não seja exclusivamente o da advocacia e consultoria jurídica, não podem pactuar "contrato de honorários advocatícios" com seus clientes, e os advogados que fazem parte do seu departamento jurídico devem prestar serviços unicamente para a defesa dos interesses da empresa, nunca em beneficio de seus clientes”.

Outro caso mencionado por ele é o processo E-3.576/2008. A emenda aponta que “associação comercial que promove a oferta de serviço advocatício, orientando aspectos jurídicos, caracteriza exercício irregular da atividade privativa da advocacia e, aos advogados vinculados, as infrações de facilitação do exercício profissional a não inscritos, captação de clientela, angariação de causas, concorrência desleal e vinculação de seu nome a empreendimento de cunho irregular perante o regulamento profissional”. Além disso, de acordo com a decisão do TED, “o exercício da advocacia, por meio da oferta de serviço jurídico promovida por Associação Comercial aos seus associados ou potenciais associados, como um dos elementos para a filiação, resultará em concorrência desleal do advogado vinculado a esta modalidade de oferta perante os demais colegas, diante da inequívoca captação de causas, clientes e, ainda, com a abonação da associação comercial, a facilitação ao exercício profissional a não inscritos”.

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