O governo do Rio de Janeiro anunciou nesta quinta-feira (26/12) a transferência de cerca de R$ 3,4 bilhões para contas judiciais, o que levará à quitação integral de todos os precatórios que estão na fila de pagamento do Tribunal de Justiça do estado.
De acordo com subprocurador-geral do Estado Sergio Eduardo dos Santos Pyrrho a medida deve beneficiar os cerca de 11 mil credores. Ao todo o Rio de Janeiro serão quitados aproximadamente 1,2 mil precatórios.
Pyrrho explica que a transferência só foi possível graças a Lei Complementar 147/2013, do que autorizou a utilização de até 25% do saldo dos depósitos judiciais para o pagamento de precatórios, obrigando o estado a manter 75% do valor total dos depósitos junto ao Banco do Brasil, efetivando a sua recomposição sempre que fosse necessário.
A partir de janeiro, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deve abrir contas específicas para que os credores possam sacar os valores. A emissão de mandados de pagamento será comunicada por meio do Diário de Justiça Eletrônico.
O subprocurador-geral diz que a lei complementar que permitiu o pagamento foi uma proposta conjunta com o Judiciário e irá beneficiar a todos: Judiciário, governo, credores e toda a sociedade. "Ganham as partes que vão receber o que é devido e ganha também a sociedade devido à injeção de recursos", complementa.
Lei contestada
Apesar dos benefícios apontados por Pyrrho, a Lei Complementar 147/2013 está sendo contestada no Supremo Tribunal Federal. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou a Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI 5.072), com pedido de liminar, contra a lei.
Para Janot, destinar recursos de terceiros, depositados em conta à disposição do Judiciário, à revelia deles, para pagamento de dívidas da Fazenda Estadual com outras pessoas constitui “apropriação do patrimônio alheiro, com interferência na relação jurídica civil do depósito e no direito de propriedade dos titulares dos valores depositados, sob forma de empréstimo compulsório velado”.
“A lei complementar perpetra, desse modo, simultaneamente, maltrato à competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e Processual e para instituir empréstimos compulsórios, além de dispor de maneira contrárias às normas constitucionais e infraconstitucionais federais que regulam ditas matérias”, aponta.
O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, considerando a relevância da matéria, adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs). Dessa forma, a ação será julgada diretamente no mérito pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar.
O ministro requisitou informações do governador do Rio de Janeiro e da Assembleia Legislativa fluminense, a ser prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, os autos devem ser remetidos, sucessivamente, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República.
Segundo o subprocurador-geral do Rio de Janeiro, Sergio Pyrrho, se declarada a inconstitucionalidade da lei os credores que já receberam não precisarão devolver os valores. Caberá ao Estado restituir a verba da maneira que o Supremo determinar. Com informações da Subsecretaria de Comunicação Social do governo do Rio de Janeiro e do STF.