Competência da União

ADI questiona porte de armas a agentes penitenciários em RO

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27 de dezembro de 2013, 13h44

O governador de Rondônia, Confúcio Moura, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal para questionar norma que dispõe sobre o porte de arma dos agentes penitenciários estaduais. A ADI 5.076, que inclui pedido de liminar e tem como relator o ministro Gilmar Mendes, questiona a constitucionalidade da Lei 3.230/2013, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa rondoniense.

De acordo com a petição inicial, a Lei 3.230, que modifica a Lei 2.775/2012,  apresenta inconstitucionalidade formal e material por vício de iniciativa, uma vez que o porte de arma de fogo está relacionado ao material bélico e, assim, é matéria relativa a direito penal. Neste caso, como previsto nos artigos 21, inciso VI, e 22, inciso XXI, da Constituição, a competência privativa para proposição de leis é da União.

A lei questionada permite que os agentes penitenciários de Rondônia tenham autorização para portar armas de fogo, mesmo fora do horário de serviço. Confúcio Moura apontou, porém, que o Estatuto do Desarmamento conta com dispositivos específicos que “restringem de forma clara e rígida o uso de armas por agentes e guardas prisionais”, fixando a competência para a autorização de tal porte como sendo da Polícia Federal.

Segundo ele, fica claro “que é totalmente vedado o porte de armas de fogo para agentes penitenciários, não tendo o que se discutir a respeito desta desconformidade na lei complementar”. Ao legislar sobre matéria de competência da União, disse o governador, os deputados estaduais de Rondônia atentaram contra o pacto federativo. Ele pediu que, em caráter liminar, o STF suspenda a vigência da Lei 3.230 até o julgamento final da ADI. No mérito, o pedido é para que seja declarada sua inconstitucionalidade, com eficácia geral e efeito retroativo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.076

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