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Fundação pública deve pagar FGTS a servidor que não teve vínculo reconhecido

27 de dezembro de 2013, 13h22

Por Redação ConJur

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Um servidor contratado para trabalhar em órgão público sem ter passado em concurso público não pode ter o vínculo empregatício reconhecido, por conta do desrespeito ao artigo 37, parágrafo 2º, inciso II, da Constituição. Isso não significa, porém, que o trabalhador não tem direito às verbas de natureza salarial, além do FGTS relativo ao período trabalhado. Este foi o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ao julgar recurso da Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais (Cetec). Os desembargadores negaram provimento à peça e mantiveram a condenação solidária da Cetec e da cooperativa de trabalho de profissionais em informática Multicoop ao pagamento do FGTS e adicional de insalubridade a um ex-funcionário.

Na ação trabalhista, ele pedia o reconhecimento do vínculo com a fundação pública, afirmando que foi contratado em 1998 e, a partir de 2000, teve de se vincular à cooperativa para continuar a prestação de serviços. Em 2010, teve sua carteira de trabalho assinada por outra entidade, a Fundação Renato Azeredo, mas manteve a mesma ocupação, trabalhando nas mesmas condições e sob o mesmo comando. A Cetec alegou em sua defesa que só pode contratar empregados mediante concurso público, o que não aconteceu neste caso.

A sentença de primeira instância rejeitou o reconhecimento do vínculo, mas condenou a Cetec e a Multicoop a arcarem de forma solidária com o FGTS do período trabalhado, o adicional de insalubridade, e o fornecimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário. Relatora do caso junto ao TRT-3, a juíza convocada Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt afirmou que a fundação pública negou a subordinação do homem e o pagamento de seus salários, mas não rejeitou a alegação de que o reclamante de fato prestou serviços para ela entre 1998 e 2010.

Isso foi comprovado pelo laudo pericial, sendo que a diligência ocorreu dentro das instalações da Cetec, segundo ela. Apontando que é incontestável a subordinação do homem à fundação pública, a juíza disse que não é possível o reconhecimento do vínculo. Ainda assim, de acordo com a relatora, o trabalhador tem direito ao FGTS e às verbas de natureza salarial do período trabalhado, o que inclui o adicional por insalubridade, para que seja respeitado o princípio da valorização da força de trabalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

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