Perigo ausente

Agente sem contato direto com doentes não tem insalubridade

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27 de dezembro de 2013, 10h10

A falta de requisitos de norma trabalhista sobre insalubridade impede que um ex-servidor ganhe adicional em grau máximo por trabalhar em estabelecimento prisional com internos doentes. Dessa forma, os desembargadores da 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região negaram pedido de um ex-agente de disciplina catarinense que fazia escolta e inspecionava celas, sanitários e roupas de presos.

O homem relatou que muitos dos detentos tinham lesões e doenças infectocontagiosas, o que daria direito ao acréscimo no salário durante o período em que atuou no cargo. O colegiado, porém, baseou-se em informações de um perito, que não constatou contato direto entre os agentes de disciplina e os internos. “Quando os presos voltam de visitas, aulas, trabalho, culto ou refeitório, passam por uma antecâmara onde se despem e passam as roupas para o outro lado da grade. Os agentes, por sua vez, todos com luvas de procedimento, fazem a inspeção das roupas e com um espelho também vistoriam as partes íntimas”, diz o laudo pericial.

A inspeção constatou que, quando há suspeita de que detentos tenham alguma doença, eles são logo transferidos para uma área isolada e são atendidos por profissionais da área de saúde, tendo o quadro analisado em laboratório. Só foram confirmados com esse procedimento três casos de tuberculose, em intervalo de um ano, segundo o perito.

O especialista concluiu que as atividades na penitenciária não se incluem naquelas listadas no Anexo 14 da NR 15, regra do Ministério do Trabalho e Emprego que regulamenta a insalubridade. Ainda cabe recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-12.

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