Transparência da Justiça

Segurança não justifica sigilo do processo, diz corte europeia

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26 de dezembro de 2013, 9h33

A Corte Europeia de Direitos Humanos reafirmou a máxima da Justiça num país democrático ao condenar a Bulgária por decretar sigilo em um processo administrativo. A transparência é regra. Sigilo, só em casos excepcionais e com a devida fundamentação, disseram os juízes. Nem o argumento de preservar a segurança nacional justifica que todo o processo seja conduzido em segredo.

Não é a primeira vez que a corte pune um país pela falta de transparência processual. Dessa vez, o Estado condenado foi a Bulgária, que terá de pagar 2,4 mil euros (pouco mais de R$ 7 mil) para uma policial que foi expulsa da corporação depois de sofrer um processo disciplinar sigiloso. O governo búlgaro ainda pode apelar da decisão.

Stela Nikolova foi acusada de corrupção e de se valer do cargo de policial para atrapalhar o funcionamento da Justiça. Na esfera criminal, ela foi absolvida depois que foram constatados erros nas investigações. Na área administrativa, Stela não teve a mesma sorte e foi expulsa da corporação.

A sua reclamação enviada à corte europeia é que o procedimento disciplinar contra ela foi sigiloso, já que o Ministério da Justiça búlgaro alegou que seriam apresentadas provas que poderiam colocar em risco a segurança nacional. Essas provas se referiam à maneira como são conduzidas as investigações policiais no país.

Pela legislação da Bulgária, a advogada de Stela poderia ter acesso a todos os documentos, mesmo os sigilosos, se se submetesse a uma investigação preliminar. Uma vez concluída essa investigação, ela poderia ser considerada digna de confiança ou não. No primeiro caso, teria acesso ao processo. No segundo, caberia à Stela decidir se trocava de profissional. A advogada, no entanto, se negou a ser escrutinada e o procedimento administrativo foi conduzido em segredo de Justiça, com Stela tendo de se defender sozinha.

Para a Corte Europeia de Direitos Humanos, a segurança nacional justifica, em alguns casos, a decretação do sigilo. O grande erro da Bulgária é que esse sigilo não pode abranger todo o processo, mas apenas os documentos considerados sigilosos. Quer dizer, tanto as partes como seus advogados têm o direito de participar de todas as audiências e de acessar todas as provas, exceto aquilo que for extremamente sensível.

Clique aqui para ler a decisão em inglês.

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