Ato libertário

Voto democrático é voto facultativo

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25 de dezembro de 2013, 6h46

Instituído em 1932 pelo Código Eleitoral, tornando-se norma constitucional em 1934, o voto obrigatório até hoje persiste no Brasil, tendo completado 81 anos de existência.

Nas Américas o voto também é obrigatório na Bolívia, Argentina, Equador, Honduras, Panamá, Peru, Paraguai, Costa Rica, República Dominicana e Uruguai.

No resto do mundo, além dos países acima mencionados, o voto é obrigatório na Angola, Áustria, Austrália, Chipre, Egito, Grécia, Luxemburgo, República de Nauru, Filipinas, Ruanda, Singapura, Turquia, Bélgica, Ilhas Fiji e Tailândia.

Nos demais países, ou o voto é facultativo ou não há eleições.[1]

Nesse universo temático, interessante é perceber que quase 42% dos 26 (vinte seis) casos mundiais de votação obrigatória ocorrem no continente americano e que mesmo em Cuba o voto é facultativo.

Ainda que o Brasil não esteja isolado na obrigatoriedade do voto, pois até mesmo notáveis democracias como Bélgica, Áustria e Austrália assim também o fazem, forçoso é constatar que há muito o voto no Brasil deveria ser facultativo.

Não há argumento a favor do voto obrigatório que fique em pé diante da própria natureza do libertário ato de votar, que traz na sua essência um ato de vontade independente, autônomo, livre de amarras.

Por isso mesmo causa estranheza a recente deliberação da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal que ao analisar a proposta de Emenda à Constituição 55/2012, rejeitou-a por 16 votos a 6, com o epidérmico argumento de que o voto é um dever do cidadão, devendo comparecer à urna para manifestar a sua vontade, mesmo que seja para anular o voto ou votar em branco.

Confundiu os nobres senadores da república o dever sóciopolítico do ato de votar — um ato de consciência cívica —, com a obrigatoriedade jurídica imposta aos eleitores para que compareçam à sessão eleitoral no dia do pleito.

Essa distinção é com propriedade explicada por José Afonso da Silva:

“…o voto é um direito público subjetivo, uma função social (função da soberania popular na democracia representativa) e um dever, ao mesmo tempo. Dever jurídico ou dever social? Não resta dúvida de que é um dever social, dever político, pois, ‘sendo necessário que haja governantes designados pelo voto dos cidadãos, como é da essência do regime representativo, o indivíduo tem o dever de manifestar sua vontade pelo voto’. Esse dever sóciopolítico do voto independe de sua obrigatoriedade jurídica. Ocorre também onde o voto seja facultativo. Mas, como simples dever social e político, seu descumprimento não gera sanção jurídica, evidentemente.”[2]

Aqueles que são favoráveis ao voto obrigatório argumentam ainda que o voto facultativo não deve ser acolhido pois colocaria em risco a representação democrática, uma vez que haveria um elevado índice de eleitores faltosos com a sua implantação e isso deslegitimaria o resultado das urnas.

Para combater essa afirmação trazemos à baila o exemplo da maior democracia do mundo, o Estados Unidos da América. Lá, nas eleições ocorridas em 2002, 2006 e 2010 os índices de comparecimento de eleitores foi respectivamente de 45%, 47% e 41%. Mas nem por isso se ousou dizer que essas eleições estariam maculadas de invalidez por não terem comparecido às urnas ao menos 50% dos eleitores registrados.[3]

Outro exemplo é o Chile, onde desde 2012 o voto passou a ser facultativo e no segundo turno das eleições presidenciais, realizadas recentemente em 15 de dezembro de 2013 apenas 42% dos 13,5 milhões de eleitores compareceram às urnas. Desse universo de votos a candidata eleita, Michelle Bachelet Jeria, obteve 3,4 milhões de votos, o que representa tão-somente 25,18% de todo o eleitorado chileno. Mas quem ousaria dizer que as eleições chilenas não produziram um resultado legítimo?[4]

Quer nos parecer que a existência do voto obrigatório no Brasil representa antes a manifestação dos interesses próprios e inconfessáveis de diversos atores políticos, que veem os eleitores como uma massa inerme e de fácil convencimento, do que um gesto altivo e zeloso que almeje o aprimoramento da democracia nacional.

O octogenário voto obrigatório em solo brasileiro há muito deveria estar abolido, mas, infelizmente, não é esse o desejo da maioria dos parlamentares que ao defenderem a sua continuidade, sempre com muito denodo e afinco, argumentam estarem buscando o melhor para a nação.

Voto democrático é voto espontâneo, voto livre, voto facultativo! 


[1] Fonte: http://aceproject.org/epic-en/CDTable?question=LF004#b, acessado em 28 de novembro de 2013.

[2] José Afonso da Silva, Curso de Direito Constitucional Positivo, 36ª Edição, Malheiros, 2013, página 361.

[3] Fonte: http://www.idea.int/vt/countryview.cfm?id=231, acessado em 28 de novembro de 2013.

[4] Fonte: http://www.eleccionservel.cl/ELECCIONES2013/vistaPaisSegundaVuelta, acessado em 16 de dezembro de 2013.

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