Reserva de vagas

Entra em vigor cota para negros em cargos de São Paulo

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25 de dezembro de 2013, 14h23

Todos os órgãos da administração pública direta e indireta da capital paulista devem reservar ao menos 20% dos cargos para negros ou afrodescendentes, segundo lei em vigor desde terça-feira (24/12), quando foi publicada no Diário Oficial da Cidade.

A medida assinada pelo prefeito Fernando Haddad (PT) vale para cargos efetivos e comissionados, além de estagiários, e estabelece a equidade de gênero para a composição das ocupações.

A distribuição das vagas terá como base a autodeclaração. Os órgãos só podem contratar negros abaixo da cota se, em concursos públicos, não houver preenchimento de percentual mínimo. A nova regra ainda deve passar por regulamentação em até 90 dias da publicação.

A Lei 15.939 foi sancionada com base em projeto de lei da Câmara, elaborada pela bancada de vereadores do PT. Está em tramitação no Congresso uma proposta semelhante para a implantação de cotas em esfera federal, apresentada pela presidente Dilma Rousseff em novembro. 

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