Demora injustificada

Uerj indenizará por atraso na entrega do diploma

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24 de dezembro de 2013, 15h31

A Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) terá de indenizar uma ex-aluna em R$ 4 mil por ter levado mais de seis anos para entregar o seu diploma de graduação. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que negou, no dia 10 de dezembro, os Embargos de Declaração interpostos pela universidade.

A autora da ação concluiu o curso de Ciências Biológicas em 2002 e, passados mais de seis anos, ainda não havia recebido o diploma. Devido à falta do documento de graduação, precisou valer-se de declarações para concluir mestrado e doutorado. Obteve o diploma em 2009, após o ajuizamento da ação, mas só depois de a universidade ter sido citada judicialmente.

Para a relatora do acórdão, desembargadora Leila Albuquerque, a tese da prescrição está afastada. No caso, a autora fez um requerimento administrativo junto à universidade, em 2003, mas o processo desapareceu. Logo, no entendimento da magistrada, houve interrupção da contagem do prazo, que terminou em 2009, quando foi restaurado o processo na universidade e proposta a ação.

Em sua sentença, a juíza Denise Appolinária dos Reis Oliveira, da 6ª Vara de Fazenda Pública, assinalou que houve perda do objeto da ação em relação à obrigação de fazer, mas não quanto ao dano moral. Segundo a juíza, o dano moral provém “da incúria inexplicável da ré ao retardar por anos a fio a expedição do diploma”, revelando desprezo pelos direitos da autora.

Na contestação, a Uerj limitou-se a alegar que a demora no fornecimento do diploma “por si só não demonstra o constrangimento necessário para que pudesse ser acolhido o pleito de danos morais”.

Para a relatora do acórdão, contudo, “não há como prevalecer tal alegação, eis que a demora injustificada de mais de seis anos para a entrega do diploma de graduação extrapola a normalidade, dando ensejo ao dever de indenizar”.

O TJ-RJ confirmou por três vezes a sentença prolatada pelo juízo de primeiro grau: primeiro, em decisão monocrática da desembargadora Leila Albuquerque, no julgamento da Apelação; depois, em decisão colegiada, ao julgar o recurso de Agravo Interno e, finalmente, os embargos de declaração interpostos pela universidade.

Clique aqui para ler o acórdão dosEembargos de Declaração.
Clique aqui para ler o acórdão do Agravo Interno.
Clique aqui para ler a decisão monocrática na Apelação Cível.

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