Em casa

Gerente de banco será indenizada por ficar de “castigo”

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24 de dezembro de 2013, 13h34

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma gerente de agência bancária deve ser indenizada por ter sido obrigada a ficar um dia em casa de “castigo” por não ter cumprido metas fixadas por seu chefe. O banco já havia sido condenado a pagar indenização de R$ 1 mil na instância regional, por assédio moral, mas o valor foi aumentado para R$ 10 mil no TST, para compensar a trabalhadora pelo dano sofrido e servir de “finalidade pedagógica”.

A bancária relatou que, em abril de 2005, ela e uma colega foram mandadas para casa pelo gestor de uma agência no Rio de Janeiro, pois ambas não haviam ativado as contas que ele pedira. Testemunhas confirmaram o episódio. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), a instituição e o gestor causaram prejuízo moral à gerente ao tratá-la "de forma infantil perante seus colegas de trabalho”. O tribunal disse que não há problema na mera suspensão, que está dentro do poder disciplinar do empregador, mas a forma de castigo adotada.

A autora da ação recorreu do valor estipulado no TST. O ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do recurso de revista, disse que a decisão regional, ao arbitrar o valor da compensação em valor tão baixo, "acabou por esvaziar o comando do inciso X do artigo 5º da Constituição da República, que prevê o direito à indenização decorrente da ofensa à intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas".

Para o ministro, o valor de R$ 1 mil "não contempla a necessária proporcionalidade consagrada nos artigos 5º, V, da Constituição e 944, parágrafo único, do Código Civil" nem tem impacto diante da “potência econômica” do banco réu. Ele disse que a indenização deve compensar o ofendido e punir o ofensor de forma a desestimular a prática do ato lesivo. Os demais ministros acompanharam por unanimidade esse entendimento. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo: RR – 349-73.2010.5.01.0042

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