Medida válida

TJ-SC bloqueia R$ 1 milhão de construtora por venda irregular

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24 de dezembro de 2013, 14h15

A divulgação e venda de terrenos em loteamento irregular, com poucas chances de regularização, torna cabível que a construtora tenha valores retidos para assegurar a reparação de danos aos compradores. Esse foi o argumento da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para manter decisão de primeira instância que determinava o sequestro de quase R$ 1 milhão da conta de uma construtora do sul do estado.

Essa empresa responde a uma ação penal na comarca de Forquilhinha por ter vendido terrenos em área com poucas chances de regularização, segundo o Ministério Público catarinense. O valor bloqueado (R$ 962 mil) foi definido pela Justiça com base nos pagamentos já efetuados, conforme informações obtidas em documentos apreendidos durante as investigações.

Contra o bloqueio, a empresa afirmou ao TJ-SC não ter praticado nenhum ato ilícito, alegou que o dinheiro em conta corrente não tem origem criminosa e disse ainda que a determinação judicial afetava diretamente seus negócios. A recorrente afirmou ainda que a constrição, se necessária fosse, deveria ter sido aplicada apenas sobre bens móveis e imóveis eventualmente adquiridos com recursos duvidosos.

Já o desembargador Torres Marques, relator da matéria, afirmou que a medida do sequestro foi adotada – e deve ser mantida – devido à existência de indícios de irregularidade e também porque “a constrição está limitada ao montante já percebido em decorrência da venda ilegal dos lotes, não abrangendo todo o numerário constante em suas contas bancárias”. A decisão é válida até o desfecho da respectiva ação penal, no primeiro grau. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

Clique aqui para ler o acórdão.
MS 2013.045679-5

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