À espera de definição

STJ suspende processo de expurgos já transitado em julgado

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22 de dezembro de 2013, 14h00

O Superior Tribunal de Justiça suspendeu uma sentença coletiva relativa ao Plano Verão que estendia seus efeitos a pessoas fora do Distrito Federal e não associados ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). A determinação é do ministro Luis Felipe Salomão. A sentença, de âmbito nacional e já transitada em julgado, refere-se a uma ação coletiva movida pelo Idec em que o Banco do Brasil foi condenado a pagar aos poupadores a diferença dos expurgos inflacionários do plano Verão.

Como o STF suspendeu os casos de expurgos inflacionários dos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, Salomao diz que o STJ precisa decidir se pode modificar a setença e se os poupadores não associados ao instituto teriam o mesmo direito, já que individual e homogêneo.

Esses dois temas têm gerado uma diversidade de Recursos Especiais idênticos ao STJ. Segundo o Salomão, centenas de casos similares estão a caminho, em trâmite nos tribunais locais. Por isso, ele entendeu necessária a suspensão dos casos até a definição de um posicionamento único pelo STJ.

O ministro Salomão descreveu assim as teses:

“a) definir se a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9 – e que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão) – é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal.

b) a legitimidade ativa dos poupadores, independentemente de fazerem parte dos quadros associativos do IDEC, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na referida ação civil pública.” Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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