Vontade da testadora

STJ determina partilha de ações da Pernambucanas

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21 de dezembro de 2013, 14h22

O Superior Tribunal de Justiça colocou fim a uma disputa judicial entre os herdeiros das Lojas Pernambucanas. Na última quarta-feira (18/12), a 4ª Turma decidiu que a controladora da empresa Anita Louise Harley passe a cinco sobrinhos 12,5% das ações da rede varejista. O caso se arrastava no Judiciário desde 2001.

Segundo a decisão, Anita descumpriu o testamento de sua mãe, Erenita Lundgren, neta do fundador das Pernambucanas. O documento determinava a partilha entre os três filhos de Erenita: Anita, a mais velha, Robert Bruce Harley Jr. e Anna Helena Christina Harley Lundgren. Metade das ações de Erenita (ou 25% da empresa) foram para Anita, que também ficou responsável por administrar a parte de Bruce e Anna Helena por 20 anos. Cada um dos mais novos ficou com 25% das ações de Erenita (ou 12,5% do total da empresa). Caso Bruce ou Anna morresse, seus herdeiros ficariam com as ações quando o mais novo completasse 21 anos.

Bruce morreu em 1999 e Anna Helena em 2001, mas Anita não repassou aos filhos deles as ações que ficaram sob sua responsabilidade. Em novembro de 2001, quando o filho mais novo de Bruce completou 21 anos, ele e seus quatro irmãos reclamaram o direito às ações. “A decisão fez justiça. Há 13 anos eles tentam reaver as ações que a avó lhes deixou. A tia recebeu os dividendos e não distribuiu para eles”, disse o advogado Guilherme Navarro e Melo, do Melo & Tognolo Advogados.

Anita alegou que, pelo Código Civil de 1916, com a morte de Bruce, as ações deveriam ser incorporadas ao seu patrimônio, já que a transmissão dos bens aos herdeiros dele seriam ilegais, segundo os artigos 1.738 e 1.739. A tese foi acolhida pelo juízo de primeiro grau, mas acabou derrubada no Tribunal de Justiça de Pernambuco e agora no STJ. “As disposições testamentárias questionadas pela recorrente são válidas e atêm-se a ao poder de disposição conferido pela lei”, disse a relatora, ministra Isabel Gallotti.

Com a decisão do STJ, Anita fica com 37,5% das ações da Pernambucanas — 25% herdado da mãe e 12,5% referentes às ações de Anna Helena, que ainda estão em seu poder. Os 12,5% de Bruce vão para seus filhos, sobrinhos de Anita, enquanto os outros 50% da empresa estão com demais membros da família.

Clique aqui para ler a decisão.

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