Risco a testemunha

Condenado pela morte de juíza ficará em presídio federal

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21 de dezembro de 2013, 16h26

A Justiça do Rio negou pedido da defesa do tenente da Polícia Militar Daniel Benitez, um dos acusados de participação na morte da juíza Patrícia Acioli, em agosto de 2011, com a finalidade de revogar a decisão que decretou a transferência do acusado para penitenciária federal, em outro estado da Federação. O tenente Benitez foi condenado a 36 anos de prisão, em julgamento no dia 6 deste mês.

A juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce, da 3ª Vara Criminal de Niterói, disse no despacho que “apesar de a defesa pleitear o encerramento da instrução, alegando que o julgamento do militar se encerrou neste Juízo com a condenação do réu, as testemunhas de defesa Ana Cláudia e Ricardo Henrique afirmaram que temiam possíveis represálias de Daniel Benitez, sobressaindo dessa forma a necessidade de manutenção da custódia do acusado na penitenciária federal”.

O Ministério Público informou que o deferimento do pedido da defesa poderia influir no julgamento do tenente-coronel Cláudio Luiz de Oliveira e dos militares Charles Azevedo Tavares, Alex Ribeiro Pereira, Sammy dos Santos Quintanilha e Handerson Lents Henrique da Silva, cinco dos 11 acusados do crime que ainda não foram julgados.

A pedido do Ministério Público, a Justiça havia renovado por mais 180 dias, em novembro passado, a prisão do tenente, bem como a do tenente-coronel da Polícia Militar Claudio Luiz da Silva Oliveira, também envolvido no assassinato de Patrícia Acioli, no Presídio Federal de Porto Velho, em Rondônia. Com informações da Agência Brasil.

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