Atividades múltiplas

Atuação em várias instâncias não configura desvio de função

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21 de dezembro de 2013, 7h32

O procurador do Trabalho de 1ª instância que passa a exercer também atividades do cargo de 2ª instância continua cumprindo compromissos estabelecidos em lei para sua profissão e, portanto, não é desviado de suas funções. Com esse entendimento, a Justiça Federal em Alagoas negou a intenção de uma procuradora que vive no estado de receber a diferença entre seu salário e a remuneração do procurador regional do Trabalho de 2ª instância.

A profissional, que atua na Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região, pedia indenização após relatar acúmulo de atividades em diferentes instâncias jurídicas, mas a 4ª Vara Federal de Alagoas julgou que só há anormalidade quando o trabalhador é obrigado a cumprir tarefas distintas daquelas atribuídas para o cargo. Ainda cabe recurso.

A decisão atendeu argumentos da Procuradoria da União em Alagoas, ligada à Advocacia-Geral da União, que defendeu a liberdade das procuradorias regionais para fazer a organização interna da forma que considera mais adequada. Segundo a unidade da AGU, a possibilidade está prevista na Lei Complementar 75/93, que trata das atribuições do Ministério Público da União, e na Resolução 86/2009 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.

Ainda de acordo com a unidade, o conselho já havia avaliado a questão o pedido da própria procuradora, que foi negado por unanimidade pelos membros, com a justificativa de que "fica facultado dividir a atuação de seus membros entre o primeiro e segundo grau de jurisdição". Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo 0800504-96.2013.4.05.8000T 

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