Mudanças importantes

Justiça Federal atualiza manual de cálculos

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20 de dezembro de 2013, 7h28

Já está disponível para consulta, no site do Conselho da Justiça Federal, a versão atualizada do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovada pelo CJF por meio da Resolução 267/2013, publicada em 10 de dezembro. O manual tem como principal objetivo orientar os setores de cálculo da Justiça Federal em relação aos cálculos envolvendo interesse da instrução processual ou das execuções. O compilado também é de interesse dos advogados, para evitar incidentes processuais nas execuções, de acordo com o presidente da Comissão de Cálculos da Justiça Federal, juiz federal Marcos Augusto de Souza.

Uma das principais mudanças desta nova versão do manual faz referência ao indexador de correção monetária que incide sobre os débitos judiciais da Fazenda Pública. O texto informa que o novo indexador é o Índice de Preços ao Consumidor Amplo, a Série Especial (IPCA-E), no caso de sentenças condenatórias em geral, ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor, para sentenças em ações previdenciárias. Caso a questão envolva créditos em favor dos contribuintes ou devedores não enquadrados como Fazenda Pública, será adotada a taxa Selic, aponta o manual.

A modificação é consequência da declaração parcial de inconstitucionalidade — pelo Supremo Tribunal Federal, durante o julgamento da ADI 4.357 — do artigo 1º da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009. O STF afastou a aplicação da Taxa Referencial como indexador da correção monetária em condenações impostas à Fazenda Pública. Como disse o juiz Marcos Augusto de Sousa, a alteração não se aplica ao pagamento de precatórios.

Outra mudança na versão atualizada envolve a sistemática dos juros de mora em ações condenatórias. Desde julho de 2009, quando o devedor é a Fazenda Pública, o percentual de juros incidentes é o mesmo da caderneta de poupança. Após a edição da Lei 12.703/2012, em maio do ano passado, os juros da poupança foram regulamentados a 0,5% ao mês nos momentos em que a Selic seja superior a 8,5%, ou o equivalente a 70% da Selic, mensalizada, nos demais casos.

Outra alteração envolvendo os juros de mora será aplicada nos casos em que os juros incidirem sobre os créditos judiciais dos servidores e empregados públicos, no período anterior a julho de 2009. Em tais situações, os juros de mora são de 1% ao mês até julho de 2001, de 0,5% ao mês entre agosto de 2001 e junho de 2009 e, a partir daquele mês, aplicam-se as taxas incidentes nas cadernetas de poupança. Houve mudança também em relação às desapropriações, para que o texto seja adequado à jurisprudência no que envolve base de cálculo dos juros moratórios e compensatórios e legislação quanto à taxa dos juros moratórios. Também foi alterada a base de cálculo dos juros moratórios em desapropriação direta, com incidência sobre a diferença apurada entre o valor do bem fixado na sentença e 80% do valor ofertado pelo expropriante.

O Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal está dividido em cinco capítulos, sendo que o de custas processuais reúne todas as informações relativas a arrecadação, cálculo do valor e regras para o pagamento. O capítulo de dívida fiscal inclui os débitos do contribuinte com a Fazenda Pública, de natureza tributária ou não, discutidos em qualquer rito, incluindo execução fiscal. Já o trecho referente às dívidas diversas é essencialmente voltado à cobrança de títulos extrajudiciais.

Os outros dois capítulos envolvem requisições de pagamento — cálculos de eventuais diferenças de correção monetária ou juros para expedição de requisições complementares — e sobre liquidação de sentença, com informações sobre o métodos tradicional de cálculo utilizado nas liquidações, além das divergências de jurisprudência. Segundo o juiz Marcos Augusto de Sousa, não há trecho sobre o pagamento de precatórios no tribunal, já que isso é tema de outro manual do CJF, que tem o título de Manual de Procedimentos Relativos aos Pagamentos de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor na Justiça Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.

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