Disputa por matrizes

Justiça mantém João Gilberto na posse dos másters

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19 de dezembro de 2013, 15h44

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou provimento ao recurso da Emi Music Brasil e manteve o cantor e compositor João Gilberto na posse dos másters dos LPs “Chega de Saudade”, “O Amor, o Sorriso e a Flor”, “João Gilberto” e do compacto vinil “João Gilberto cantando as músicas do filme Orfeu do Carnaval”.

A decisão foi proferida nesta quarta-feira (18/12), no julgamento do Agravo de Instrumento interposto pela gravadora contra liminar da 2ª Vara Cível da Capital, que determinou a entrega do acervo ao músico sob pena de multa única de R$ 100 mil. Por unanimidade, o colegiado acolheu o voto do relator, desembargador André Gustavo Correa de Andrade, que já havia concedido, em maio, uma antecipação de tutela em favor de João Gilberto.

No recurso, a Emi alegou que é dona dos másters há mais de 50 anos, por força de contrato de locação de serviços celebrado com o artista, a quem pagou pela cessão das gravações. O músico, por sua vez, argumenta que os contratos celebrados com a agravante estão extintos, tendo em vista não apenas o tempo decorrido, mas também porque, desde então, houve considerável avanço tecnológico em relação aos meios de gravação das obras musicais, com a invenção do CD e do processo de digitalização das gravações musicais.

Divulgação
Em seu voto, o desembargador disse que é necessário considerar o tempo de duração do processo, já que João Gilberto (foto) tem mais de 80 anos de idade e não teria muito tempo para aproveitar sua capacidade criativa e artística e trabalhar com as gravações originais que criou há mais de cinquenta anos. “Há que levar em conta, também, que, subjacente ao conflito, existe um interesse social e cultural não apenas na preservação das mídias disputadas pelas partes, que têm considerável valor para a história da música, tanto em nível nacional quanto internacional, porque o agravado é artista consagrado mundialmente, considerado mesmo fundador de um novo gênero musical”, afirmou o relator.

Quanto aos argumentos da Emi de que o artista não teria condições de preservar a integridade do arquivo fonográfico, o desembargador disse que João Gilberto demonstrou nos autos que o material está guardado por empresa especializada. “Esses cuidados minimizam ou mesmo excluem os riscos à integridade do material, que poderá e deverá ser periciado, como determinado pelo Juízo a quo, no espaço de tempo mais curto possível”, concluiu.

Direito de comercialização
Os advogados de João Gilberto aguardam, agora, a sentença da 2ª Vara Cível do Rio, que decidirá se o criador da Bossa Nova tem ou não o direito de comercializar a parte de sua obra em disputa. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ.

Processo 0024803-91.2013.8.19.0000 

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