Instituição autônoma

Governo não pode alterar orçamento da Defensoria

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19 de dezembro de 2013, 18h40

Tentativas de subordinar a Defensoria Pública ao Poder Executivo violam a autonomia funcional e administrativa da instituição. A tese levou o Supremo Tribunal Federal a determinar nesta quinta-feira (19/12), de forma unânime, que o governo da Paraíba volte atrás de uma medida que reduziu em mais de R$ 16 milhões a despesa fixada pela Defensoria no Projeto de Lei Orçamentária de 2014.

A corte referendou liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli no último dia 13 de dezembro, que fez a Assembleia Legislativa do Estado suspender a tramitação da proposta. A Defensoria apresentara dotação de R$ 71,6 milhões para o próximo ano. Mas o Executivo, ao encaminhar o projeto de lei para o Legislativo, limitou a despesa em R$ 55,1 milhões.

Para a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), que levou o caso ao STF, o governo paraibano ofendeu a Constituição, que assegura às defensorias atuação autônoma para apresentar proposta orçamentária, dentro dos limites da legislação. A Anadep reclamou ainda que o montante para a Defensoria foi integrado às dotações da Secretaria de Estado do Planejamento e Gestão.

A associação paraibana da categoria chegou a pedir mudanças ao governador Ricardo Vieira Coutinho (PSB), mas ele respondeu, segundo o processo, que não encontrara nenhuma inconsistência no projeto de lei enviado à assembleia. O governo alegou ao Supremo ter feito a redução do valor para atender a Lei de Diretrizes Orçamentárias, reajustando o orçamento de 2013 com base na variação do IPCA (índice de preços ao consumidor).

O ministro Toffoli, porém, avaliou que o valor apresentado pela Defensoria do estado estava de acordo com a legislação e que não cabe ao chefe do Poder Executivo reduzi-la seguindo critérios próprios. Ele poderia ter pedido à Assembleia que fizesse a redução, por ser essa a “seara adequada ao debate de possíveis alterações ao projeto de lei orçamentária”.

Clique aqui para ler o acórdão.

ADPF 307

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