Papel do STJD

Fazer cumprir as regras é o inverso do tapetão

Autor

  • Caio Cesar Rocha

    é advogado sócio do escritório Rocha Marinho e Sales Advogados e membro da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto de lei para revisar a Lei de Arbitragem. Tem doutorado em Processo Civil pela USP e pós-doutorado pela Columbia University de Nova York.

19 de dezembro de 2013, 10h53

[Artigo originalmente publicado no jornal Folha de S.Paulo desta quinta-feira (19/12)]

Em 2013, foram julgados pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) mais de 30 casos de violência nos estádios. O número de clubes punidos foi recorde. Nunca tantos casos de repercussão negativa se repetiram com tamanha frequência.

O trabalho da Justiça Desportiva, no entanto, é limitado ao âmbito disciplinar: só pode punir os clubes com perda de mando de campo e multa. O STJD não tem poder de polícia, não age preventivamente. Seus membros atuam por interesse público, sem remuneração. Mais importante, o STJD não pode punir torcedor. O clube é responsabilizado desportivamente, mas o vândalo permanece impune.

O Código Brasileiro de Justiça Desportiva estabelece que a forma de cumprimento da perda de mando será determinada pela entidade de administração do esporte, que no futebol é a Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

No passado, as penas eram cumpridas com jogos sem torcida. Prejuízo de bilheteria e de transmissão fez alterar a regra: a perda de mando passou a ser cumprida com partidas realizadas a 100 quilômetros do estádio do mandante.

Não é suficiente: a experiência mostrou que o mesmo arruaceiro que foi preso na Bolívia fez confusão em Brasília e praticou vandalismo em Porto Alegre. O mistério está em saber quem o patrocina.

Por sugestão do procurador do STJD, Paulo Schmitt, a regra dos portões fechados deve voltar a vigorar em 2014. O Estatuto do Torcedor, por outro lado, tem medidas mais efetivas. O torcedor condenado é obrigado a se apresentar à autoridade policial antes, durante e depois do jogo. Se reincidir, pode ser preso por até três anos. Essas medidas, porém, dependem da ação integrada da polícia, Ministério Público e Judiciário.

É louvável a iniciativa do presidente do STJD, Flávio Zveiter, de procurar mobilizar Executivo e Judiciário, além da própria CBF, para dar eficácia ao Estatuto do Torcedor. Mais do que punir, é importante difundir a cultura da intolerância.

A par desses problemas, outros surgem para desacreditar ainda mais nosso esporte. Clubes rebaixados em campo buscam alterar resultados, uns com argumentos, outros com criatividade. A palavra "tapetão" é lançada sem critério, de forma prematura, porque não há como antever decisões. Não se pode comparar situações distintas ocorridas no passado, nas quais o regulamento foi solenemente desconsiderado. Fazer cumprir as regras do jogo é o inverso do "tapetão".

Acusar o STJD de bairrismo em favor de clubes do Rio é ignorar a realidade: a CBF é presidida por um paulista e o STJD é um tribunal nacional, composto por três cariocas, três paulistas, um cearense, um goiano e um gaúcho, além do procurador, que é paranaense.

O julgamento deve ser célere para colocar fim às teorias conspiratórias que alongam um campeonato que já deveria ter terminado. E o julgamento deve ser técnico, como tem sido. A lei desportiva é uma e deve ser aplicada.

As cenas de barbárie grotesca em Joinville nos remetem aos tempos em que os gladiadores se mutilavam no coliseu. Não foi a primeira vez, mas precisa ser a última. As medidas para alterar resultados nos traz a triste noção da realidade. Parafraseando o ministro Pedro Malan: no Brasil, até mesmo o resultado do último fim de semana é imprevisível.

A boa Justiça Desportiva deve ser como a boa arbitragem. Quanto menos atenção chamar, melhor. Os fatos, no entanto, às vezes não contribuem para isso.

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    é advogado, sócio do escritório Rocha Marinho e Sales Advogados e membro da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto de lei para revisar a Lei de Arbitragem.

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