Recurso negado

STJ mantém liminar que anulou aumento do IPTU em SP

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18 de dezembro de 2013, 15h34

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Félix Fischer, rejeitou nesta quarta-feira (18/12) o pedido da prefeitura de São Paulo para que fosse suspensa a liminar que anulou o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano na capital paulista. De acordo com ele, o governo municipal utilizou a via processual inadequada para tentar alterar o entendimento que impede a adoção dos novos valores em 2014. A liminar foi concedida em 11 de dezembro pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que apontou vícios na aprovação do reajuste pela Câmara Municipal, apontando também que os percentuais aprovados são muito superiores à inflação.

A prefeitura de São Paulo apresentou ao STJ uma Suspensão de Liminar e Sentença, apontando que a decisão do TJ-SP traria graves danos à economia e à ordem pública, com prejuízo de R$ 800 milhões em 2014. Somando repasses estaduais e federais e as operações de crédito, o dano chegaria a R$ 4,2 bilhões, de acordo com a prefeitura. O pedido de suspensão apontava também que o Órgão Especial do TJ-SP contrariou a legislação ao impedir que o procurador sustentasse oralmente durante a análise do caso.

Em sua decisão, o presidente do STJ disse que as medidas cautelares concedidas contra o poder público em Ação Direta de Inconstitucionalidade não são regidas pela Lei 8.437/1992, que admite o pedido de suspensão. Segundo o ministro, a lei só se aplica aos casos que tratam de interesses individuais, e a ADI em que foi concedida a liminar tem como objetivo a defesa do sistema constitucional. Félix Fischer apontou que o pedido de suspensão já foi considerado cabível em algumas situações, com decisões isoladas e minoritárias do Supremo Tribunal Federal.

No entanto, ainda que a situação se aplicasse ao pedido da prefeitura de São Paulo, a competência para julgar o caso seria do STF, e não do STJ, concluiu ele. Isso ocorre porque a competência caberia ao tribunal que pode analisar eventual recurso contra a decisão. A situação específica permite a interposição de Recurso Extraordinário contra o entendimento do TJ-SP, o que regulamenta a competência do STF. Em nota oficial, divulgada em seu site, a prefeitura de São Paulo afirmou que “estuda agora recorrer à Suprema Corte”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ e da prefeitura de São Paulo.

Suspensão de Liminar e de Sentença 1.836

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