Pagamento bilionário

Magistrados do TRT-14 vão responder a processo por fraude

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18 de dezembro de 2013, 17h55

A suspeita de um esquema de fraude em um precatório de R$ 3 bilhões, que chegou a ser considerado o maior do país, levou o plenário do Conselho Nacional de Justiça a instaurar procedimentos administrativos disciplinares para apurar as condutas de três magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO). A decisão, unânime, também determina que eles fiquem afastados de suas funções.

Ligado ao pagamento de dívidas da União a servidores da área de educação, o caso levou à transferência de três magistrados, que mudaram de estado após relatarem ameaças, e ainda motivou uma operação da Polícia Federal, em novembro do ano passado. Investigações apontaram que credores mortos “receberam” pagamentos sem que os herdeiros fossem comunicados, além de duplicidade de pagamentos e desrespeito à ordem cronológica na liberação.

Um dos procedimentos foi instaurado contra o desembargador Vulmar de Araújo Coêlho Júnior e o juiz trabalhista Domingos Sávio Gomes dos Santos, após pedido do corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão. Ambos já estavam longe de suas atividades por causa de um inquérito em tramitação no Superior Tribunal de Justiça. Também foi aberto um procedimento contra a juíza do trabalho Isabel Carla Piacentini.

A solicitação do corregedor foi feita com base em uma inspeção feita pela Corregedoria no Judiciário de Rondônia em 2012. Na ocasião, chegaram críticas sobre a conduta do então corregedor geral do TRT-14, desembargador Vulmar, e do juiz Domingos Sávio, à época titular da 2ª Vara Trabalhista de Porto Velho, na fase de execução de reclamação trabalhista movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Rondônia (Sintero) contra a União.

Segundo o voto do ministro, a reclamação trabalhista deu origem a pagamentos que totalizaram R$ 1,02 bilhão, dos quais foram sacados R$ 700 milhões. Mas o plenário do CNJ suspendeu novos saques por indícios de irregularidades. “Mesmo ciente disso, o juiz Domingos Sávio autorizou o levantamento de créditos na pessoa do presidente do sindicato ou de supostos procuradores, facilitando que terceiros tivessem a posse de valores que não lhes pertenciam”, escreveu Falcão.

Ele apontou ainda que o processo chegou às mãos do juiz depois que o processo foi transferido de Vara, por ordem do desembargador Vulmar. Ambos, segundo o corregedor, fizeram ameaças e coagiram magistrados. Para o ministro, os fatos configuram violação aos artigos 13 e 14 da Resolução 135 do CNJ e aos artigos 35 e 36 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

Forma correta
A defesa dos acusados alega que eles não tiveram participação nas irregularidades do pagamento, segundo a Agência Brasil. O desembargador Vulmar de Araújo afirmou que as acusações são fantasiosas e foram feitas em represália a sua atuação na corregedoria do tribunal, enquanto Domingos Sávio afirmou sempre ter exercido suas funções de forma correta. A juíza Isabel Carla declarou que foi vítima do esquema. Com informações da Agência CNJ de Notícias.

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