Improbidade administrativa

Secretário estadual e prefeito no RS têm bens bloqueados

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18 de dezembro de 2013, 11h43

A 1ª Vara Federal de Bagé (RS) decretou a indisponibilidade de todos os bens do atual prefeito, Luís Eduardo Dudu Colombo dos Santos; e do ex-prefeito Luiz Fernando Mainardi, atual secretário da Agricultura, Pecuária e Agronegócio do Rio Grande do Sul. A decisão liminar foi proferida na segunda-feira (16/12), no bojo da Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, ajuizada pelo Ministério Público Federal.

Também tiveram os bens indisponibilizados os ex-reitores da Universidade da Região da Campanha (Urcamp), Morvan Meirelles Ferrugem e Francisco Arno Vaz da Cunha; os ex-provedores da Santa Casa de Caridade de Bagé, Mário Mena Kalil e Luiz Alberto Corrêa Vargas; e os ex-secretários municipais Manif Curi Jorge, que atuou na Saúde e no Meio Ambiente; e Luíza Valéria Soares Rodrigues, na Secretaria da Saúde.

Fraudes fiscal e trabalhista
Os réus foram denunciados pelo MPF sob a acusação de terem firmado convênios irregulares relativos aos programas governamentais ‘‘Saúde da Família’’, ‘‘Hemocentro’’ e ‘‘Primeira Infância Melhor’’. Os convênios, assinados pela Prefeitura com a Santa Casa de Caridade e com a Urcamp, teriam apresentado problemas na contratação de mão de obra terceirizada.

Conforme o MPF, houve fraude fiscal e trabalhista. A primeira, baseada na supressão do recolhimento de contribuições patronais destinadas à Previdência Social, pois os terceiros interpostos gozavam de imunidade constitucional pela natureza filantrópica, benefício não alcançado pela Lei ao ente municipal. A segunda consistia em ocultação do vínculo de subordinação entre empregados ‘‘terceirizados’’ e o Município de Bagé.

O juiz substituto Gustavo Chies Cignachi, que concedeu a liminar, entendeu que a inicial trouxe elementos que comprovam, em juízo sumário, a ocorrência de fraude fiscal e trabalhista. “Entendo que, para fins de indisponibilidade, restou suficientemente demonstrada, pelo Ministério Público Federal, a participação de todos os réus em atos de improbidade, com prejuízo ao erário”, concluiu.

Os réus poderão recorrer contra a decisão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O mérito da ACP ainda será analisado pela Justiça Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.

Clique aqui para ler a decisão liminar.

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