Orientação Jurisprudencial 120

TST considera inexistente peça sem assinatura do advogado

Autor

18 de dezembro de 2013, 6h42

O recurso que for apresentado sem a assinatura do advogado, tanto na petição de apresentação quanto nas razões recursais, será considerado inexistente. O entendimento está consolidado na Orientação Jurisprudencial 120 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, e foi utilizado pela 8ª Turma do TST em caso envolvendo uma empresa de call center. Os ministros não conheceram do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista exatamente por conta da falta de assinatura do advogado.

O caso teve início em 2007, quando uma ex-operadora de telemarketing da empresa entrou com ação pedindo o pagamento de horas extras, diferenças salariais por acúmulo de funções e recebimento de valores adicionais por conta de sua atuação como supervisora de uma central. O pedido da funcionária foi considerado parcialmente procedente pela 11ª Vara do Trabalho de São Paulo, e a empresa foi condenada a pagar diferenças salariais, além do reflexo em 13º salário, aviso prévio, FGTS e férias.

A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que negou provimento ao recurso. Como também foi negado seguimento ao Recurso de Revista, a empresa apresentou Agravo de Instrumento ao TST. Relator do caso, o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro afirmou que não há qualquer assinatura de advogado na peça, seja na petição de apresentação do AI, seja nas razões recursais. Em tais situações, a OJ 120 determina que o recurso seja tido por inexistente, e foi exatamente isso que o ministro apontou, sendo acompanhado pelos demais colegas de 8ª Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Clique aqui para ler a decisão.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!