Andamento legal

Liminares impedem Alesp de votar Lei Orgânica da PGE

Autor

17 de dezembro de 2013, 16h38

Duas liminares concedidas pelo desembargador Luis Soares de Mello, do Tribunal de Justiça de São Paulo, impedem a Assembleia Legislativa de votar o Projeto de Lei Complementar 25/2013, que trata da reforma da Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado. A medida, que torna muito difícil a votação da matéria ainda em 2013, já que o início do recesso dos deputados federais está marcado para a próxima semana, pode adiar a votação por mais tempo. Como o ano de 2014 é atípico, consequência da Copa do Mundo no Brasil e da eleição estadual e nacional em outubro, é possível que o caso fique para a próxima legislatura, que toma posse em 2015, como afirmaram à revista Consultor Jurídico pessoas que acompanham a tramitação da matéria.

As liminares foram concedidas em dois mandados de segurança impetrados pelo deputado estadual Fernando Capez (PSDB), que integra a base aliada ao governador Geraldo Alckmin e é procurador de Justiça licenciado. As peças também têm como impetrantes os deputados estaduais José Domingos Bittencourt (PSD), Geraldo Leite da Cruz (PT), Marco Aurélio de Souza (PT) e José Afonso Lobato (PV), e questionavam a nomeação de relator especial para emitir parecer sobre o PLC 25. A nomeação do relator especial, feita pelo presidente da Alesp, Samuel Moreira (PSDB), permitiu que fossem substituídos os pareces das comissões de Constituição e Justiça e Finanças, Orçamento e Planejamento da Alesp.

Segundo os deputados, a medida representa ofensa ao artigo 47 da Constituição Federal e ao artigo 10º, parágrafo 1º, da Constituição Estadual, violando o direito ao devido processo legislativo. Ao conceder as liminares, o desembargador Luis Soares de Mello, que integra o Órgão Especial do TJ-SP, afirmou que as afirmações do pedido inicial indicam que há “ocorrência de direito líquido e certo, passível de correção via desta ação mandamental”. Para o desembargador, está evidenciada, ao menos em tese, a “subversão dos atos que compõem o devido processo legislativo, mediante injustificada retirada de Projeto de Lei Complementar da deliberação colegiada da Comissão de Constituição, Justiça e Redação” da Casa.

Como informou o desembargador na liminar que aponta a irregularidade envolvendo a Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento da Alesp, há aparente violação ao direito dos deputados estaduais ao devido processo legislativo, já que a designação de relator especial — o deputado estadual Cauê Macris (PSDB) — “efetivamente parece afrontar o Regimento Interno da Alesp”.

A decisão aponta que o regimento da Assembleia Legislativa proíbe que o autor da proposição seja o relator da matéria e também veda que um deputado que já tenha emitido parecer sobre o assunto seja designado relator especial. Na liminar referente à CCJ, Luis Soares de Mello afirma que a autorização regimental para a designação de relator especial passa pela “hipótese de esgotamento do prazo concedido à Comissão sem que haja sido elaborado parecer”. Essa situação não foi registrada em relação à tramitação do PLC 25 pela comissão, de acordo com a liminar.

Márcia Semer, presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp), afirmou à ConJur que as liminares foram concedidas “porque de fato houve um atropelo no processo legislativo”, e "trarão a democracia e a legalidade de volta à Alesp neste caso". Para ela, é possível que a liminar seja cassada e a votação ocorra ainda em 2013, mas isto é muito difícil. A decisão judicial, segundo a presidente da Apesp, permitirá que os deputados estaduais tenham tempo hábil para avaliar “um projeto altamente polêmico, por seu conteúdo”, como é a PLC 25.

Urgência questionada
Caso a votação fique para 2014, conclui Márcia Semer, a Apesp defende que novas discussões sejam abertas, com a instauração efetiva de um diálogo entre todos os interessados sobre os temas que estão na Proposta de Lei Complementar 25.

A Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado divide opiniões, colocando em lados opostos o procurador-geral do estado, Elival da Silva Ramos, que é favorável à sua aprovação, e a Alesp. Em novembro, ao ser consultado sobre o projeto, Elival Ramos informou que as críticas levantadas pelas associações de classe, tanto em relação à PGE como no que diz respeito ao projeto de Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União, estão relacionadas à visão corporativa de tais entidades, o que difere da visão do governo sobre o assunto.

Já Márcia Semer disse que o pedido de urgência prejudica a possibilidade de diálogo entre os procuradores e a Assembleia Legislativa, além de atrapalhar a análise e formação de posição por parte dos deputados. A presidente da Apesp classificou de antidemocrática a elaboração do projeto e garante que a categoria não esperava qualquer dificuldade à tramitação regular da Lei Orgânica, o que ocorre com o pedido de urgência.

A ConJur apurou junto à Alesp que os deputados reconhecem que a questão carece de mais discussão, pois os debates não se mostraram suficientes. Ainda que a Procuradoria dá Casa vá entrar com recurso contra a decisão, a votação ficará para 2014. Já a Procuradoria-Geral do Estado, por meio de sua assessoria de imprensa, disse que "não irá se pronunciar, neste momento, uma vez que os aludidos mandados de segurança, bem como as respectivas liminares concedidas, estão no âmbito do chefe do Poder Legislativo estadual. Portanto, sob a operacionalidade jurídica do mesmo".

Clique aqui e aqui para ler as liminares.

Atualizado às 19h40 de 17/12/2013 e às 19h35 de 18/12/2013 para acréscimo de informação.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!