Uso restrito

Escritório não pode usar logotipo parecido ao do INSS

Autor

17 de dezembro de 2013, 7h30

A imagem, símbolos próprios e nome de órgãos estatais devem ser preservados para sua utilização de forma estrita na prestação de seus serviços. Este foi o entendimento do juiz federal Rogério Cangussu Dantas Cachichi, da 1ª Vara Federal de Jacarezinho (PR), ao analisar, em caráter liminar, Ação Civil Pública do Instituto Nacional do Seguro Social contra um escritório previdenciário de Abatiá (PR).

"Ainda que nenhuma regra jurídica houvesse sobre o assunto (não é o caso, como bem destacou a inicial, esgrimindo argumentação lastreada no Código Civil e na Lei 9.279/96, de propriedade intelectual), mesmo assim o próprio senso comum não discreparia da conclusão de que não se afigura correta a utilização de símbolo muito similar ao de órgãos públicos como possível chamariz para incremento de atividades privadas", disse o juiz federal na decisão. 

O "escritório do Chiquinho" foi proibido de utilizar logotipo semelhante ao do INSS na divulgação de seus serviços. A liminar também impede que o escritório divulgue em seu site a prática de serviços que são exclusivos da Previdência Social, como a averbação de tempo de trabalho em lavoura. O site também oferecia o serviço de revisão de benefícios, que também só cabe ao INSS.

Com base nessas irregularidades, o Núcleo de Ações Prioritárias e Consultoria da Procuradoria Seccional Federal de Londrina, órgão da Procuradoria Geral Federal, argumentou que o escritório vinha funcionando como verdadeiro atravessador da Previdência no município, cobrando valores dos cidadãos para prestar um serviço que o próprio segurado pode obter gratuitamente nos balcões da autarquia previdenciária.

Rogério Cachichi determinou uma operação de busca e apreensão no escritório comandado por Francisco Assis de Lima, para que fossem recolhidos “impressos, brindes e material publicitários em geral que contenham o símbolo impugnado nos autos ou divulgação de serviços prestados pela Previdência Social”. Ele também decidiu que, ao menos em caráter liminar, o escritório está proibido de utilizar logotipo semelhante ao do INSS, impedindo-o de divulgar seus serviços.

Prefeitura
A denúncia também atingiu a prefeitura de Abatiá, uma vez que o governo municipal fez propaganda particular do escritório em blocos de nota de produtor rural. O juiz federal determinou busca e apreensão na prefeitura, para que fossem recolhidas as capas de blocos em que constasse propaganda do "escritório do Chiquinho", e impediu que o município de publicar a propaganda — em caso de descumprimento, o juiz fixou multa de R$ 3 mil por violação.Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Clique aqui para ler a decisão.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!