Responsabilização de empresas

Trechos da Lei Anticorrupção podem ser levados à Justiça

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16 de dezembro de 2013, 14h28

A Lei 12.846/203, que é conhecida como Lei Anticorrupção e que entrará em vigor no próximo mês de fevereiro, trará avanços no combate à prática de corrupção por pessoas jurídicas, mas alguns de seus dispositivos são juridicamente questionáveis, o que pode dar origem a diversas demandas judiciais. A afirmação é de Márcio Pestana, professor de Direito Administrativo, coordenador do curso de Pós-Graduação de Direito Administrativo e Constitucional da Fundação Armando Alvares Penteado e árbitro da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Ciesp/Fiesp.

A lei trata da responsabilização administrativa e civil de empresas  por atos contra a Administração Pública nacional ou estrangeira e, de acordo com Márcio Pestana, permitirá melhor cerco tanto às companhias que pratiquem tais atos como às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo ou com quem possuem relação jurídica. No entanto, afirma o professor, alguns pontos carecem de melhora. Como exemplo, ele cita a determinação de que o procedimento administrativo de apuração da responsabilidade da pessoa jurídica seja conduzido por comissão formada por dois ou mais servidores estáveis.

De acordo com ele, esta é a única condição para que os servidores façam parte da comissão. O professor classifica como incorreta a exigência de qualificação dos integrantes da comissão que pode recomendar a aplicação de multa de até 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo.

Outro ponto questionável apontado por Márcio Pestana é o fato de a decisão tomada não comportar revisão, em detrimento da adoção de decisão de 2ª instância na esfera administrativa, como normalmente ocorre em processos administrativos de natureza fiscal. Para o professor da Faap, tais medidas representam afronta à segurança jurídica e à certeza do Direito, o que abre caminho para longas demandas jurídicas entre as empresas punidas e as entidades responsáveis por fazer cumprir a lei.

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