Dedicação à coletividade

Espírito de brasilidade é uma das virtudes do Innovare

Autor

  • Manuel Alceu Affonso Ferreira

    é advogado juiz aposentado do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo ex-conselheiro da Associação dos Advogados de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil e da seccional paulista da OAB e ex-secretário de Justiça do estado de São Paulo.

16 de dezembro de 2013, 14h31

Lembro-me bem. Foi em janeiro de 2010, em meio à tragédia do Haiti e dos desabamentos em Angra dos Reis. Agradavelmente surpreso, recebi o convite do meu amigo Márcio Thomaz Bastos, à época presidente do Conselho Superior do Innovare, para participar da sua comissão julgadora.

Na primeira reunião à qual fui convocado, com o inato irônico humor, Márcio segredou ao Roberto Irineu Marinho que o novo membro do Innovare (eu) era um entusiasta das novelas televisivas, jamais perdendo nenhum capítulo. Daí a embasbacante pergunta que me dirigiu o presidente das Organizações Globo: "Delas, Manuel Alceu, qual você mais gosta?". E já que, no tema, sou da mais rotunda ignorância, lancei a gaguejada e inepta resposta que me ocorreu: "Aquela, Dr. Roberto, que é exibida no início da noite…"

Brincadeiras de lado, o certo é que, embora um modelar desapaixonado por novelas, caí de amores pelo Innovare, até hoje gostosamente formando entre os julgadores do prêmio. Lá sinto-me bem, porque jamais confiei no Direito quando estático e catatônico, infenso às transformações e às novidades, distante das angústias humanas. Inconformado com a letargia, o comodismo e a insensibilidade ainda imperantes no cenário forense brasileiro, entusiasmam-me as alterações pragmáticas que, sem ofender valores jurídicos necessariamente imutáveis e poupando dinheiros, sacudam o marasmo dos pretórios, o barroquismo bacharelesco e a nossa arraigada devoção a fórmulas carcomidas.

Na massa das sugestões levadas ao Innovare, encontrei aquilo que procurava. Ideias caseiras, achados engenhosos, procedimentos eficazes e de mínimo custo, propostas mudancistas e sugestões inéditas capazes de atender aos anseios de simplificação e praticidade. Por isso é que, desde 2010 e na melhor companhia, venho mergulhando nas assim chamadas "práticas" que, oriundas de todo o território nacional, nos chegam da Advocacia, da Magistratura, do Ministério Público, das Escrivanias e mesmo de pessoas humildes e leigas.

Não é fácil a tarefa de apontar vencedores. A uma, pela imensa dificuldade na escolha dos premiáveis, face às dúvidas (e que dúvidas!) geradas pela alta qualidade dos trabalhos. A duas, pelo virtuosismo técnico do corpo de julgadores, forçando a que, para não passar vergonha diante dos pares — invariavelmente prontos a investigar, esmiuçar e criticar —, as relatorias saibam de cor e salteado, em minúcias e com a correspondente capacidade persuasória, a razão dos galardões que sugerem.

Nas plenárias do Innovare inexiste o velho e confortável "Acompanho o Relator, nos termos do voto de S. Exa." Debate-se à exaustão, todos intervêm, cruzam-se vozerios, os jurados trocam bilhetes e olhares, opiniões inflamadas vão e voltam, a polêmica grassa e, não raramente, na canícula dos debates as carrancas aparecem e os ânimos se exaltam.

Estou convencido de que uma das mais belas virtudes do Innovare, talvez a maior delas, é o espírito de brasilidade que lhe é característico. Lá não se faz presente, nem dita regras, qualquer privilegiado "Sul Maravilha". As propostas examinadas provêm de todas as unidades federativas e, com frequência, das mais longínquas e pouco conhecidas unidades judiciárias. Nas sessões de julgamento, transformando-nos em um parlamento-mirim, os sotaques regionais ganham espaço, marcando as discussões.

Bem ao contrário daquilo que, a respeito das leis, poetava o nosso Carlos Drummond de Andrade (“A quase totalidade delas, como sucede com os espermatozoides, não é aproveitável…”), a esmagadora maioria dos projetos mandados ao "Innovare" — e até o momento foram cerca de quatro mil — é sim propícia ao aproveitamento.

Mais do que isso, são proposições implementadas — e daí o jargão "práticas" —, ainda que experimentalmente, com os seus concretos resultados fiscalizados e confirmados por nossos auditores. Desse modo, a premiação que logrem obter traduz, tão só, a averbação formal de suas eficácias, tudo visando a que tais bons exemplos sejam difundidos urbi et orbi, dos igarapés amazônicos às coxilhas sulinas.

Em suma, encontrei no Innovare, agora sob a batuta do sergipano ministro Carlos Britto, um “maravilhoso mundo novo”. Desde o seu nascimento, um intenso decênio de esforços sonhadores; um conjunto de inteligências singulares; uma soma de sadias intenções manejadas pela experiência de quem enfrentou, e continua enfrentando, as mazelas dos registros públicos, os anárquicos balcões de serventias, as pilhas desordenadas de processos, os dramas das prisões, os erros judiciários, as denúncias criminais iníquas, os patrocínios infiéis, a peita e a improbidade, a dor dos que já se viram violentados e a insegurança daqueles que, mercê de Deus, ainda não o foram.

Afinal, o Innovare somente não deve “inovar” em relação a si mesmo, à sua essência, à sua concepção e aos seus propósitos. Nisso permaneça como desde o início, empolgado pelos mesmos sentimentos de preocupação com o Brasil-Justiça e de dedicação à coletividade. Quanto ao resto, a ordem é, e sempre será, a de incentivar as originalidades jurídica e socialmente proveitosas. Ou seja, “inovar” e mais “inovar”…

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  • Brave

    é advogado, ex-conselheiro da Associação dos Advogados de São Paulo, da Ordem dos Advogados do Brasil e da seccional paulista da OAB, ex-secretário de Justiça do estado de São Paulo e ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. É membro do Conselho Deliberativo do Instituto dos Advogados de São Paulo, do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo e do Centro de Estudos Estratégicos e Avançados do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo.

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