Casos de família

Filha pequena não justifica pedido de pensão ao avô

Autor

16 de dezembro de 2013, 2h04

O fato de ser mãe de uma criança recém-nascida não garante a jovem que está em idade apta ao trabalho e não passa por qualquer problema de saúde o direito ao recebimento de pensão alimentícia de seu pai. A decisão é da 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que rejeitou recurso de uma jovem de 18 anos e manteve sentença que eximiu o pai dela de pagar pensão mensal. Em seu depoimento, a jovem afirmou que, além de sua filha ter nascido recentemente, ainda cursa o terceiro ano do ensino médio, o que a impede de trabalhar.

Ela vive com um companheiro que, disse no depoimento, está desempregado, o que faz a família passar por sérias dificuldades financeiras. Isso justificou o pedido de pensão alimentícia ao seu pai até que a jovem complete 24 anos ou termine seus estudos e possa sustentar a família. O homem alegou, em sua defesa, que a filha já completou 18 anos e não tem qualquer problema de saúde que a impeça de trabalhar. Além disso, a união estável e a renda própria da família justificam a extinção do pedido de pensão.

Relator do caso, o desembargador substituto Stanley da Silva Braga disse em seu voto que a jovem tem idade para trabalhar e que, mesmo tendo sido mãe recentemente, não possui qualquer problema físico que a impeça de exercer atividade profissional. O fato de o casal possuir uma filha recém-nascida também não justifica o pedido de pensão pois, como afirmou ele, cabe aos pais da criança responsabilizar-se pelas necessidades da criança. Sua posição foi acompanhada de forma unânime pelos integrantes da 6ª Câmara. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!