Resolução 174

TJ-PB regulamenta atuação e vencimentos de juízes leigos

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15 de dezembro de 2013, 10h12

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba aprovou, durante sessão que ocorreu na última quarta-feira (11/12), um anteprojeto de lei que regulamenta a designação de juízes leigos e determina também como se dará a remuneração destes profissionais. A medida é necessária para que o TJ-PB cumpra a Resolução 174/2013 do CNJ, que disciplina a atividade de juiz leigo no Sistema dos Juizados Especiais dos Estados e do Distrito Federal. O anteprojeto de lei segue agora para a Assembleia Legislativa e, depois de aprovado, seguirá para a sanção governamental.

Os juízes leigos e conciliadores que integram os Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do TJ-PB atuarão por dois anos, com uma prorrogação pelo mesmo período, e receberão remuneração não incorporável de até R$ 3,3 mil. Os vencimentos serão pagos de acordo com a produtividade do juiz leigo, levando em conta a quantidade de sentenças ou de acordos celebrados após a homologação pelo juiz togado.

Não entrarão na conta de produtividade as sentenças extintas ou causas decorrentes de falta da parte, desistência ou solucionadas por meio de Embargos de Declaração. O anteprojeto de lei resolve também uma divergência entre as normas do TJ-PB e do CNJ, pois atualmente os juízes leigos recebem valor fixo de R$ 3,3 mil, o que causa conflito com a Resolução 174. No entanto, segundo a desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, presidente do tribunal paraibano, não há direito adquirido pois, como ainda não foram nomeados, os juízes têm mera expectativa de direito. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB.

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