Marinheiro condenado

STM confirma que não há sursis em crime de deserção

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14 de dezembro de 2013, 12h30

 É constitucional a vedação do sursis — suspensão condicional da pena — nos crimes de deserção praticados por militares. A decisão foi tomada pelo Plenário do Superior Tribunal Militar durante julgamento de um marinheiro acusado de deserção por não ter embarcado no navio-patrulha Guarajá quando este deixava Vitória, capital do Espírito Santo. A constitucionalidade do sursis em tal situação — previsto no artigo 88 do Código Penal Militar — foi levantada pela Defensoria Pública da União, responsável pela defesa do militar.

Em seu depoimento, o homem afirmou que não embarcou no navio-patrulha porque, na véspera, misturou bebida alcoólica com antidepressivos, desmaiou dentro de um restaurante e acordou, no dia seguinte, na casa de um desconhecido. A Defensoria Pública pediu sua absolvição e, caso fosse condenado, a concessão do sursis, mesmo com a vedação legal em casos de deserção, como prevê o CPM.

A alegação utilizada foi de que a vedação fere os preceitos constitucionais da dignidade da pessoa humana, igualdade, proporcionalidade, razoabilidade e individualização da pena. Durante a análise da preliminar de constitucionalidade, o relator do caso, ministro Cleonilson Nicácio, apontou que esta tese é recorrente no STM e vem sendo rechaçada, inclusive com decisões semelhantes do Supremo Tribunal Federal, por conta da especialidade.

Segundo ele, a vedação ao sursis em casos de deserção está relacionada à repercussão deste e de outros episódios “no cotidiano castrense, no qual a preservação da ordem, da hierarquia e da disciplina constituiu objetivo a ser permanentemente preservado”. O relator citou ainda a clareza do CPM em relação ao assunto, sendo acompanhado de forma unânime pelos demais ministros. Na análise do mérito, foi mantida a condenação do marinheiro a um mês de detenção pela deserção especial, já que o marinheiro confessou o crime, apontou Cleonílson Nicácio. Com informações da Assessoria de Imprensa do STM.

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